Este Contrato de Prestação de Serviço SaaS é o instrumento formal para clientes corporativos que exigem contrato assinado (além ou em substituição aos Termos de Serviço Pago em click-wrap). Destinado a execução eletrônica mediante assinatura via módulo Documentos do próprio App, com validade jurídica conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
Formato: redigido em moldes contratuais clássicos (Contratante × Contratada). Cláusulas substantivas equivalentes aos Termos de Serviço Pago. Em caso de divergência entre este Contrato e os Termos de Serviço Pago, prevalece este Contrato para o Cliente signatário.
Qualificação das Partes
CONTRATADA: MVD Consul Mais LTDA, sociedade empresária limitada com sede em Teresina/PI — Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.481.319/0001-66, doravante denominada "MVD" ou "CONTRATADA", neste ato representada por seu administrador, conforme contrato social vigente.
CONTRATANTE: pessoa jurídica identificada no formulário de adesão / ordem de serviço vinculada a este Contrato, doravante denominada "CONTRATANTE" ou "CLIENTE", neste ato representada por sócio, administrador ou preposto com poderes de representação, cuja identidade é verificada por processo de enrolment biométrico no App.
As partes têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviço SaaS, mediante as cláusulas e condições a seguir.
Cláusula Primeira — Do Objeto
1.1.O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços de Software como Serviço ("SaaS"), consubstanciados na disponibilização e manutenção de licença de acesso ao aplicativo MVD Gestão, acessível em app.mvdgestao.com.br, contendo os módulos funcionais e quotas contratados na Ordem de Serviço (OS) ou formulário de adesão vinculado a este Contrato.
1.2. A CONTRATADA é titular exclusiva da Plataforma. A presente contratação configura licença de uso não-exclusiva, intransferível e limitada ao número de assentos e módulos contratados, sem transferência de propriedade intelectual.
1.3. São partes indissociáveis deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, disponíveis em app.mvdgestao.com.br/legal:
- Termos de Uso do App;
- Termos de Serviço Pago;
- Acordo de Nível de Serviço (SLA);
- Acordo de Processamento de Dados (DPA);
- Política de Privacidade do App;
- Política de Cancelamento e Reembolso;
- Política de Backup e Continuidade;
- Política de Tratativa de Incidentes;
- Política de Cookies do App.
Cláusula Segunda — Do Preço, Forma de Pagamento e Reajuste
2.1. Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal ou anual definido na Ordem de Serviço, no plano contratado, conforme tabela publicada em app.mvdgestao.com.br/precos.
2.2. O pagamento é antecipado, em ciclos mensais ou anuais conforme escolha da CONTRATANTE, mediante débito em cartão de crédito, PIX, boleto bancário ou débito automático, conforme disponibilidade e escolha registrada no painel administrativo.
2.3. Renovação automática: ao término de cada ciclo, o Contrato renova-se automaticamente pelo mesmo período, com nova cobrança no método cadastrado, independentemente de autorização expressa adicional, até manifestação formal de rescisão conforme Cláusula Sétima.
2.4. Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) será emitida em até 5 dias úteis da confirmação do pagamento e disponibilizada no portal administrativo e por email.
2.5. Reajuste anual: os valores contratados serão reajustados anualmente, na data de aniversário da contratação, pela variação positiva do IPCA-IBGE acumulado nos últimos 12 meses, ou por percentual comunicado pela CONTRATADA com antecedência mínima de 30 dias corridos, o que for maior.
2.6. Reajuste extraordinário: em caso de aumento significativo dos custos de operação (câmbio, provedores de IA, infraestrutura), a CONTRATADA poderá aplicar reajuste extraordinário mediante aviso com 45 dias corridos de antecedência. A CONTRATANTE poderá rescindir sem multa antes da entrada em vigor do reajuste.
Cláusula Terceira — Da Inadimplência
3.1. Falhas de pagamento seguirão o procedimento escalonado:
- D+0: tentativa automática de cobrança;
- D+1: notificação de falha por email;
- D+3: segunda tentativa + alerta;
- D+5: suspensão do acesso aos módulos pagos — dados preservados, leitura restrita apenas para exportação;
- D+15: ultimato formal com prazo final de 7 dias;
- D+30: rescisão automática por inadimplência, com vencimento antecipado de eventuais multas rescisórias e início da retenção de dados nos termos da Política de Cancelamento.
3.2. Sobre valores em atraso incidirão: juros de mora de 1% ao mês (art. 406 CC); multa moratória de 2% (art. 408 CC); correção monetária pelo IPCA; e custos de cobrança, incluindo honorários advocatícios de 20% do valor devido em caso de cobrança judicial.
3.3. Após 10 dias da notificação formal de débito não quitado, a CONTRATADA poderá proceder à negativação do CNPJ da CONTRATANTE junto a bureaus de crédito (Serasa, SPC e similares), nos termos da legislação aplicável.
3.4. A retomada do acesso após suspensão ocorrerá em até 24 horas úteis da compensação integral do débito (principal + encargos + custos).
Cláusula Quarta — Das Obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
- 4.1. Disponibilizar a Plataforma em regime de esforço proporcional às metas do SLA;
- 4.2. Prestar suporte técnico conforme canais e prazos definidos no SLA;
- 4.3. Manter medidas técnicas de segurança proporcionais à natureza dos dados (TLS 1.2+, AES-256 em repouso, RBAC, isolamento multi-tenant, backups automatizados, logs de auditoria);
- 4.4. Tratar dados pessoais como Operadora nos termos do DPA e da LGPD;
- 4.5. Emitir comprovantes fiscais nos prazos legais;
- 4.6. Comunicar incidentes de segurança que afetem a CONTRATANTE no prazo de 72 horas após confirmação, conforme Política de Tratativa de Incidentes;
- 4.7. Comunicar alterações materiais deste Contrato com antecedência mínima de 30 dias.
Cláusula Quinta — Das Obrigações da CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
- 5.1. Manter os dados cadastrais, fiscais e de pagamento atualizados e verdadeiros;
- 5.2. Designar e manter Administrador(es) responsável(is) pela governança do acesso;
- 5.3. Quitar pontualmente as faturas conforme ciclo contratado;
- 5.4. Utilizar a Plataforma exclusivamente no curso regular de suas atividades empresariais lícitas, respeitando os limites de assentos, quotas, módulos e integrações contratados;
- 5.5. Não ceder, sublicenciar, compartilhar credenciais ou permitir uso por terceiros não licenciados;
- 5.6. Atuar como Controladora dos dados pessoais inseridos, garantindo previamente a base legal do tratamento (LGPD arts. 7º e 11);
- 5.7. Atender eventuais solicitações de titulares de dados (LGPD art. 18) em relação aos dados por ela inseridos na Plataforma;
- 5.8. Notificar a CONTRATADA imediatamente sobre suspeita de incidente de segurança, violação de credenciais, fraude ou uso indevido;
- 5.9. Cumprir integralmente os documentos referidos na Cláusula 1.3.
Cláusula Sexta — Da Propriedade Intelectual
6.1. A Plataforma — código, algoritmos, marcas, conteúdo editorial, prompts de IA, arquitetura, base de conhecimento e know-how — é e permanece propriedade exclusiva da CONTRATADA, protegida pela Lei 9.279/1996, Lei 9.609/1998, Lei 9.610/1998 e tratados internacionais aplicáveis.
6.2. O conteúdo inserido pela CONTRATANTE permanece de sua propriedade. A CONTRATANTE concede à CONTRATADA licença gratuita, mundial e não-exclusiva para armazenar, processar, transmitir e exibir tal conteúdo exclusivamente para execução deste Contrato.
6.3. A CONTRATADA poderá utilizar dados estatísticos agregados e anonimizados(que não permitam identificação da CONTRATANTE ou de terceiros) para aprimoramento do produto, benchmarks e material educativo, sem necessidade de autorização adicional.
6.4. É vedado à CONTRATANTE, direta ou indiretamente: (i) descompilar, realizar engenharia reversa ou criar obras derivadas; (ii) extrair dados para treinar modelos concorrentes; (iii) ceder, revender ou redistribuir a licença; (iv) usar a Plataforma para competir com a CONTRATADA.
Cláusula Sétima — Do Prazo e da Rescisão
7.1. O prazo é indeterminado nos planos mensais e determinado de 12 meses nos planos anuais, com renovação automática nos termos da Cláusula 2.3.
7.2. Rescisão pela CONTRATANTE:
- Planos mensais: cancelamento a qualquer tempo, com efeito ao final do ciclo pago, sem reembolso proporcional do período remanescente;
- Planos anuais: rescisão antecipada acarreta multa rescisória de 40% (quarenta por cento)sobre as mensalidades remanescentes até o fim do ciclo anual, nos termos do art. 413 do Código Civil. Não se aplica reembolso por meses já decorridos.
7.3. Rescisão pela CONTRATADA — poderá ocorrer imediatamente, sem aviso prévio e sem reembolso (salvo pró-rata de dias não utilizados, quando não houver culpa da CONTRATANTE), nas hipóteses de:
- Inadimplência superior a 30 dias;
- Violação deste Contrato, dos documentos da Cláusula 1.3 ou da legislação aplicável;
- Uso fraudulento, atividade ilícita, lavagem de dinheiro;
- Ordem judicial, administrativa ou regulatória;
- Decretação de falência, recuperação judicial ou insolvência da CONTRATANTE;
- Descontinuação do serviço, mediante aviso prévio de 90 dias corridos.
7.4. Direito de Arrependimento: aplicável apenas se a CONTRATANTE configurar consumidora final nos termos da Lei 8.078/1990 — o que é excepcional em contratações B2B. Nos 7 dias corridos seguintes à contratação, poderá desistir com reembolso integral.
7.5. Após rescisão por qualquer motivo, os dados da CONTRATANTE serão retidos conforme Política de Cancelamento (30 dias para exportação, até 180 dias para reativação, retenção legal de NF e logs).
Cláusula Oitava — Da Confidencialidade
8.1. Durante a vigência e pelos 5 (cinco) anos subsequentes ao término, as partes preservarão o sigilo de informações confidenciais a que tiverem acesso (dados comerciais, técnicos, financeiros, estratégicos, relacionais).
8.2. Excetua-se o dever de sigilo: (i) informação pública; (ii) obtida licitamente de terceiros; (iii) desenvolvida independentemente; (iv) cuja divulgação seja imposta por lei ou ordem judicial (com notificação prévia à outra parte, se juridicamente possível).
Cláusula Nona — Do Nível de Serviço e Suporte
9.1. A CONTRATADA obriga-se a buscar disponibilidade mensal mínima de 99,0%do App, conforme parâmetros detalhados no Acordo de Nível de Serviço (SLA).
9.2. Indisponibilidade abaixo de 98% por culpa comprovada da CONTRATADA enseja crédito em conta equivalente a, no máximo, 10% da mensalidade do mês do incidente — compensação única e exclusiva, excluída qualquer outra pretensão (lucros cessantes, danos morais, emergentes, perda de chance).
9.3. Suporte técnico em horário comercial (09:00-18:00, Brasília, dias úteis), via suporte@mvdgestao.com.br, com primeira resposta em até 24 horas úteis (incidentes críticos: 4 horas úteis). Detalhes no SLA.
Cláusula Décima — Dos Dados Pessoais e da LGPD
10.1. O tratamento de dados pessoais observa integralmente a Lei 13.709/2018 (LGPD). A CONTRATANTE figura como Controladora e a CONTRATADA como Operadora, nos termos do DPA — parte indissociável deste Contrato.
10.2. A CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, que dispõe de base legal válida para inserir cada dado pessoal na Plataforma, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente da ausência dessa base.
10.3. Incidentes de segurança serão tratados conforme a Política de Tratativa de Incidentes, com notificação em até 72 horas após confirmação.
Cláusula Décima Primeira — Da Responsabilidade e da Indenização
11.1. A responsabilidade total e agregada da CONTRATADA, por qualquer causa, fica limitada ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE nos 3 (três) meses anteriores ao fato gerador, excluídas hipóteses de dolo ou culpa grave comprovados.
11.2. Em hipótese alguma a CONTRATADA responde por lucros cessantes, perda de chance, danos indiretos, emergentes, morais, reputacionais, decisões de negócio baseadas em saídas de IA, ações ou omissões de sub-operadores ou terceiros, caso fortuito ou força maior.
11.3. A CONTRATANTE obriga-se a indenizar a CONTRATADA, seus administradores, empregados e parceiros, por qualquer demanda, ação ou prejuízo decorrente de: (i) violação deste Contrato ou dos documentos acessórios; (ii) conteúdo inserido em violação a direitos de terceiros; (iii) tratamento inadequado de dados pessoais enquanto Controladora; (iv) declarações falsas; (v) uso fraudulento de credenciais.
Cláusula Décima Segunda — Da Cessão
12.1. A CONTRATANTE não poderá ceder ou sub-contratar este Contrato sem prévia autorização expressa e escrita da CONTRATADA.
12.2. A CONTRATADA poderá ceder este Contrato e seus direitos livremente em caso de reestruturação societária, fusão, aquisição ou venda de ativos, mediante comunicação por email.
Cláusula Décima Terceira — Das Comunicações
13.1. Todas as comunicações oficiais entre as partes serão feitas por email, endereçadas aos representantes cadastrados. Comunicações enviadas serão presumidamente recebidas e lidas em 24 horas da remessa.
13.2. É responsabilidade de cada parte manter seus endereços de email ativos, válidos e com capacidade de recebimento.
Cláusula Décima Quarta — Disposições Gerais
14.1. Natureza B2B: este Contrato é estritamente empresarial entre pessoas jurídicas, não se caracterizando relação de consumo nos termos do art. 2º do CDC.
14.2. Tolerância: o não-exercício de qualquer direito por uma das partes configura mera tolerância, sem caracterizar renúncia ou novação.
14.3. Nulidade parcial: a eventual invalidade de uma cláusula não contamina as demais.
14.4. Acordo integral: este Contrato, acompanhado da Ordem de Serviço e dos documentos da Cláusula 1.3, constitui o acordo integral, substituindo quaisquer entendimentos anteriores.
14.5. Alterações: modificações a este Contrato exigem aditivo escrito ou aceite eletrônico expresso (re-assinatura) pela CONTRATANTE, com registro auditável.
Cláusula Décima Quinta — Da Legislação e do Foro
15.1. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), pela Lei do Software (Lei 9.609/1998), pela LGPD (Lei 13.709/2018), pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e demais normas aplicáveis.
15.2. Solução amigável: as partes obrigam-se a tentar resolver qualquer controvérsia por negociação direta, em prazo não inferior a 30 dias corridos desde a notificação formal por email, antes de recorrer ao Judiciário.
15.3. Foro: fica eleito o foro da Comarca de Teresina/PI, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinatura Eletrônica
Este Contrato será assinado eletronicamente pelas partes via módulo de Assinaturas Eletrônicas do App (enrolment biométrico + OTP + assinatura manuscrita digital + hash SHA-256 + timestamp UTC), com validade jurídica conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
Local e Data: _______________, ___/___/______
CONTRATADA: MVD Consul Mais LTDA — CNPJ 58.481.319/0001-66
Representante: _________________________________________
CONTRATANTE: ____________________________ — CNPJ: __________________
Representante: _________________________________________
[REQUER VALIDAÇÃO JURÍDICA] Este instrumento é modelo conservador pró-CONTRATADA. Recomenda-se revisão por advogado especialista em SaaS/Software antes de uso com clientes corporativos grandes (que podem negociar cláusulas de SLA, multa rescisória, indenização). Atenção especial à Cláusula Décima Primeira (cap de responsabilidade) e Sétima (multa 40%), que podem sofrer redução judicial (art. 413 CC).