Esta Política esclarece as condições de cancelamento, exercício do direito de arrependimento e reembolso dos planos pagos do aplicativo MVD Gestão (app.mvdgestao.com.br), operado pela MVD Consul Mais LTDA (CNPJ 58.481.319/0001-66). Complementa, sem substituir, os Termos de Uso do App, os Termos de Serviço Pago, o Contrato de Prestação de Serviço (quando aplicável) e o SLA.
1. Direito de Arrependimento (Lei 8.078/90, Art. 49)
1.1. Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, contratações realizadas fora do estabelecimento comercial (ex: pela internet) permitem ao Cliente desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de contratação ou do início da prestação do serviço, o que ocorrer por último.
1.2. O direito de arrependimento aplica-se exclusivamente a clientes pessoa física consumidores finais, nos termos do art. 2º do CDC. Pessoas jurídicas contratantes no exercício de atividade empresarial ficam sujeitas apenas às regras contratuais e ao Código Civil, sem direito de arrependimento legal.
1.3. Para exercer o direito de arrependimento dentro do prazo legal, o Cliente deve enviar comunicação formal por email a contato@mvdgestao.com.br, com assunto "Exercício de Arrependimento", contendo: (i) CNPJ/CPF da conta; (ii) email cadastrado; (iii) data da contratação; e (iv) plano contratado.
1.4. Exercido o direito dentro do prazo, o valor pago será integralmente reembolsado pelo mesmo meio de pagamento utilizado, em até 10 dias úteis após o recebimento da solicitação.
2. Cancelamento após o Prazo de Arrependimento
2.1. Após o prazo de 7 dias ou para contratações fora da hipótese da cláusula 1, o cancelamento será regido pelo tipo de plano contratado:
2.1.A — Planos Mensais
a) O Cliente pode cancelar a qualquer tempo pelo painel administrativo ou por email a contato@mvdgestao.com.br.
b) O serviço permanece ativo até o fim do ciclo já pago("data de término"), sem reembolso proporcional do período remanescente.
c) Após a data de término, o plano não é renovado automaticamente e o acesso é restringido a leitura/exportação.
2.1.B — Planos Anuais
a) Contratação anual implica compromisso mínimo de 12 meses, com desconto aplicado sobre o valor mensal equivalente.
b) Cancelamento antes do término do ciclo anual sujeita o Cliente ao pagamento de multa rescisória de 40% sobre as mensalidades remanescentes até o fim do ciclo, nos termos do art. 413 do Código Civil.
c) A multa não se aplica quando a rescisão decorrer de culpa exclusiva e comprovada da MVD (descumprimento grave do SLA ou falha material insanável reconhecida).
d) Não há reembolso pelos meses já decorridos.
2.1.C — Rescisão por Inadimplência
a) A inadimplência gera rescisão automática nos termos da cláusula 5 dos Termos de Serviço Pago (D+30 dias), com vencimento antecipado de multas rescisórias (planos anuais) e cobrança de juros, multa moratória e custos de cobrança.
3. Como Solicitar o Cancelamento
3.1. O cancelamento pode ser feito:
- Pelo painel administrativo do Cliente em
app.mvdgestao.com.br, seção Empresa → Assinatura → Cancelar plano; - Por email a contato@mvdgestao.com.br, enviado de endereço cadastrado, com assunto "Cancelamento de Plano" e identificação do CNPJ.
3.2. A MVD confirmará o recebimento em até 2 dias úteis e processará o cancelamento em até 5 dias úteis.
3.3. Cancelamentos só podem ser solicitados por Administrador com poderes de representação(Owner, Admin, sócio ou representante formal cadastrado). Solicitações de membros sem poder serão rejeitadas.
4. Efeitos do Cancelamento
4.1. Após o cancelamento efetivado:
- O plano não se renova automaticamente;
- O acesso às funcionalidades do plano pago permanece ativo até a data de término do ciclo pago;
- Após a data de término, o acesso é reduzido ao plano gratuito ou, na ausência de plano gratuito, a modo leitura/exportação, mantido por 30 dias corridos;
- Durante esses 30 dias, o Cliente pode exportar dados em CSV/Excel/PDF;
- Após 30 dias, os dados são colocados em fila de exclusão (soft delete) e efetivamente removidos nos termos da Política de Backup (ver item 5 abaixo).
5. Retenção e Exclusão de Dados pós-Cancelamento
5.1. Os dados do Cliente serão retidos pelos seguintes prazos, a partir da data efetiva de cancelamento:
- 30 dias— acesso "leitura/exportação": o Cliente ainda pode baixar cópia integral dos dados;
- 31 a 90 dias — dados em soft delete, recuperáveis apenas por solicitação formal justificada e mediante taxa de reativação (orçamento caso a caso);
- 91 a 180 dias — backups retidos em armazenamento frio, sem acesso direto;
- Após 180 dias — exclusão definitiva dos dados, exceto os que devam ser mantidos por obrigação legal (nota fiscal, comprovante de pagamento, registros fiscais, logs de segurança conforme Marco Civil da Internet — Art. 15 Lei 12.965/2014).
5.2. O Cliente pode solicitar exclusão antecipada dos dados mediante pedido formal ao DPO (contato@mvdgestao.com.br). A MVD atenderá em até 15 dias úteis, respeitadas as obrigações legais de retenção.
5.3. Dados contábeis e fiscais (notas fiscais emitidas, comprovantes de pagamento) são retidos pela MVD pelo prazo legal (5 anos — art. 195, I, CTN) mesmo após exclusão de conta.
6. Reembolsos
6.1. Hipóteses de reembolso
a) Arrependimento tempestivo (cláusula 1) — reembolso integral em até 10 dias úteis;
b) Cobrança indevida ou duplicada — reembolso integral do valor indevido em até 10 dias úteis após comprovação;
c) Falha material comprovada e reconhecida pela MVD — reembolso pró-rata do período afetado, em até 15 dias úteis.
6.2. Hipóteses SEM direito a reembolso
- Simples insatisfação com o serviço após o prazo de arrependimento;
- Não utilização ou sub-utilização do plano contratado;
- Downgrade de plano — valor pago em plano superior não é reembolsado;
- Indisponibilidade já compensada por crédito SLA (ver Termos de Serviço Pago, cláusula 9);
- Cancelamento por violação dos Termos de Uso pelo Cliente;
- Meses já decorridos em planos anuais (apenas meses futuros são aplicáveis à multa rescisória);
- Consumos de IA (tokens) e demais recursos já utilizados no período são considerados integralmente prestados.
6.3. Meio de reembolso
a) O reembolso será feito, sempre que possível, pelo mesmo meio de pagamento original (estorno em cartão, PIX, crédito em conta).
b) Quando o estorno original for tecnicamente inviável (ex: boleto cancelado, cartão expirado), será realizado por transferência bancária ou PIX para conta de titularidade do Cliente informada formalmente.
c) Prazo máximo de 10 dias úteis após aprovação do reembolso, ressalvadas restrições técnicas do gateway de pagamento.
7. Disputas e Chargebacks
7.1. Controvérsias sobre cobranças devem ser comunicadas diretamente à MVD por email antes de qualquer solicitação de chargeback à operadora de cartão.
7.2. Chargebacks realizados sem prévia tentativa de resolução amigável serão considerados quebra da cláusula de boa-fé contratual (art. 422 CC) e autorizam a MVD a:
- Suspender imediatamente o acesso ao serviço;
- Rescindir o contrato com aplicação das multas contratuais cabíveis;
- Cobrar custos administrativos e taxas repassadas pela adquirente;
- Acionar judicialmente o Cliente pelo valor original + custos + multas.
8. Reativação de Conta
8.1. Contas canceladas por inadimplência podem ser reativadas em até 90 dias mediante quitação integral (principal + juros + multa + correção + custos).
8.2. Contas canceladas voluntariamente podem ser reativadas dentro da janela de retenção (90 dias), sujeito a plano vigente e eventual taxa de reativação conforme tabela publicada.
8.3. Reativações após 90 dias são tratadas como novos cadastros, sem preservação de dados anteriores.
9. Alterações desta Política
9.1. A MVD pode atualizar esta Política mediante aviso por email com antecedência de 30 dias. Alterações que restrinjam direitos do Cliente só se aplicam a contratações futuras ou a renovações de ciclo, respeitando-se o direito adquirido no ciclo corrente.
10. Foro
10.1. Eventuais disputas serão dirimidas pela comarca de Teresina/PI, ressalvado o foro do consumidor pessoa física nos casos de aplicação do CDC.
[REQUER VALIDAÇÃO JURÍDICA] As cláusulas 2.1.B(b), 5.1, 7.2 e 10 contêm disposições sobre multa rescisória, retenção de dados e chargeback que devem ser validadas por advogado, em especial quanto à proporcionalidade da multa (art. 413 CC autoriza redução judicial) e ao cumprimento do Marco Civil e LGPD em exclusões.