O imposto que sai no pagamento, e não na guia
Hoje, a empresa recebe o valor cheio da venda, usa esse dinheiro na operação e recolhe o imposto só no vencimento. Com o split payment, a parte do IBS e da CBS é separada no instante em que o pagamento é liquidado e vai direto para o governo. O dinheiro do imposto nem chega a passar pela sua conta.
Esse mecanismo não aumenta a carga. Ele muda uma coisa que, para quem vive de capital de giro, faz diferença: quanto tempo o dinheiro do imposto fica no seu caixa antes de ir embora.
2 etapas
no mínimo, na implantação do split payment, que depende de ato conjunto ainda não publicado (Decreto 12.955/2026, art. 33)
11
meios de pagamento listados no regulamento da CBS: boleto, quatro formas de Pix, TED, TEF, cartões e voucher
Mês seguinte
sem split, o saldo da CBS vence no último dia útil do mês seguinte ao da apuração (Decreto 12.955/2026, art. 45)
26,5%
se a soma estimada das alíquotas de referência para 2033 passar disso, o governo deve propor redução (LC 214/2025, art. 475)
Este artigo explica, em linguagem simples, o que é o split payment, o que já está escrito na lei e no regulamento, onde ele pesa no caixa e o que dá para fazer agora.
O que é o split payment, em português claro
"Split payment" é um termo em inglês que significa "pagamento dividido". Na lei da reforma, ele aparece como recolhimento na liquidação financeira: os prestadores de serviços de pagamento e as instituições que operam os sistemas de pagamento separam e recolhem o IBS e a CBS no momento da liquidação da transação (LC 214/2025, art. 31).
Há dois jeitos de fazer isso:
- Procedimento padrão: antes de liberar o dinheiro, a instituição consulta o sistema da Receita e do Comitê Gestor do IBS e retém só a diferença entre o imposto destacado na nota e o que já foi extinto por outra forma — pagamento, créditos ou recolhimento pelo comprador (art. 32, § 3º).
- Procedimento simplificado: a retenção segue um percentual preestabelecido sobre o valor da operação, e o que sobrar é devolvido depois da apuração (art. 33). Nesse caso, o valor retido não gera crédito para o comprador que é empresa do regime regular (art. 33, § 7º).
Em uma frase
Hoje você recebe o valor cheio e repassa o imposto no vencimento. Com o split payment, o imposto é separado quando o pagamento é liquidado — e você recebe só o líquido.
| O que muda | Sem split payment | Com split payment |
|---|---|---|
| Quem recolhe o imposto da venda | A empresa, na guia | O banco ou a instituição de pagamento, na liquidação |
| Quando o imposto sai do caixa | No vencimento (para a CBS, último dia útil do mês seguinte) | No dia em que o pagamento é liquidado |
| Venda parcelada | A empresa paga o saldo do mês no vencimento | A retenção acompanha, proporcionalmente, cada parcela paga |
| Imposto que já foi pago | Não se aplica | Não é retido de novo: a consulta desconta o que já foi extinto |
De onde veio a ideia
O mecanismo não nasceu no Brasil. Em 2015, a União Europeia autorizou a Itália a exigir que, nas compras feitas por órgãos públicos, o imposto sobre valor agregado fosse pago pelo comprador numa conta bloqueada da administração tributária, e não ao fornecedor. O motivo registrado na decisão foi a evasão: muitas empresas recebiam o imposto e não o repassavam (Decisão de Execução (UE) 2015/1401). A Polônia adotou o split payment voluntário em julho de 2018 e, em 2019, foi autorizada a torná-lo obrigatório nas vendas entre empresas de setores mais expostos a fraude, como aço, eletrônicos e combustíveis, por transferência bancária (Decisão de Execução (UE) 2019/310).
No Brasil, o split payment está na Lei Complementar 214/2025 (arts. 31 a 35) e no regulamento da CBS, o Decreto 12.955/2026, como uma das formas de extinguir o IBS e a CBS, os tributos que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS. Se você ainda está se ambientando com a reforma, vale ler antes o nosso guia sobre o que muda com CBS, IBS e split payment.
O split payment não cria imposto novo. Ele muda quem recolhe e quando — e é esse "quando" que mexe no capital de giro.
Onde o caixa sente de verdade
O ponto que mais confunde é a venda a prazo. O split não cobra o imposto no dia da venda: ele age quando o dinheiro é liquidado. Numa venda parcelada, a lei manda separar o imposto proporcionalmente em cada parcela paga (art. 34, II), e antecipar recebíveis não muda essa obrigação (art. 34, III). O que pesa na venda a prazo é outra coisa, que já existe hoje: o imposto vence no mês seguinte ao da venda, mesmo que o cliente ainda não tenha pago — e a empresa continua responsável por esse saldo no vencimento (art. 34, IV).
Onde o split muda o jogo é no dinheiro que entra antes do vencimento do imposto: vendas à vista, por Pix, boleto ou cartão. Hoje, esse imposto fica na conta por semanas, trabalhando como capital de giro. Com o split, ele sai no pagamento.
O engano mais comum
Não é verdade que o split payment tira do seu caixa o imposto de uma venda que o cliente só vai pagar daqui a 90 dias. Ele age na liquidação do pagamento. O que some é a folga entre receber e recolher — e ela é maior justamente em quem recebe à vista.
Um exemplo hipotético deixa o tamanho disso concreto. Imagine uma loja que vende R$ 300 mil por mês, recebe na hora por Pix e cartão de débito e tem R$ 30 mil de IBS e CBS a recolher por mês, já descontados os créditos das compras (os valores são uma suposição do exemplo, não uma estimativa de alíquota). Sem split, o imposto de uma venda feita no meio do mês fica no caixa até o vencimento — no regulamento da CBS, o último dia útil do mês seguinte —, em média cerca de 45 dias. Isso equivale a manter, o tempo todo, perto de R$ 45 mil do imposto circulando na conta. Com o split, esse dinheiro sai no pagamento: é esse colchão que deixa de existir.
| Exemplo hipotético | Valor |
|---|---|
| Vendas por mês | R$ 300 mil |
| Como recebe | Na hora, por Pix e cartão de débito |
| IBS e CBS a recolher por mês, já descontados os créditos | R$ 30 mil (suposição do exemplo) |
| Tempo médio do imposto no caixa, sem split | Cerca de 45 dias |
| Folga média que deixa de existir | Cerca de R$ 45 mil |
Quem trabalha com margem apertada e usa essa folga para pagar fornecedor e folha sente mais. Por isso, entender os próprios números é o primeiro passo — prazo de recebimento, prazo de pagamento e necessidade de capital de giro saem da teoria aqui. Se esses termos ainda soam distantes, comece pelo nosso guia de indicadores financeiros que toda PME deveria acompanhar.
O cronograma: o que já está escrito e o que ainda falta
Em 2026, o split payment ainda não funciona: é o ano de teste do IBS e da CBS. A implantação depende de regras que já estão escritas e de uma data que ainda não existe.
- A LC 214/2025 manda implantar de forma gradual, por ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor, que também pode prever casos em que o split será facultativo. E determina que, nas vendas a quem não é contribuinte do regime regular — o consumidor final —, ele entre em funcionamento de forma simultânea para os principais meios de pagamento do varejo (art. 35).
- O Decreto 12.955/2026 prevê pelo menos duas etapas. Na primeira, o ato conjunto pode limitar o split às vendas entre empresas do regime regular, ao boleto, ao Pix, à TED e à TEF, e torná-lo facultativo. Na etapa seguinte, ele passa a valer nas vendas ao consumidor final com todos os meios de pagamento ao mesmo tempo (art. 33).
- Em maio de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2 autorizou a publicação do manual de integração da plataforma pública do split payment, para que bancos e instituições de pagamento comecem a desenvolver as suas soluções.
Até 14 de setembro de 2026, nenhum ato conjunto tinha fixado a data de início. Datas que circulam por aí — 2027, 2028, "segundo semestre" — são previsões, não regra.
Do que já está na lei ao que ainda depende de data
Previsto em lei
A LC 214 cria o recolhimento na liquidação financeira e manda implantar de forma gradual
Regulamento da CBS
O Decreto 12.955 prevê ao menos duas etapas; a primeira pode ser facultativa e só entre empresas
Manual para os bancos
O Ato Conjunto nº 2/2026 autoriza publicar o manual de integração da plataforma pública
Primeira etapa
Depende de ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor, ainda não publicado em 14/09/2026
Consumidor final
O split passa a valer nas vendas a quem não é contribuinte do regime regular, com todos os meios de pagamento
É do Simples Nacional? Veja se isso te atinge
Estar no Simples não deixa a empresa fora do mecanismo. A LC 123/2006, com a redação dada pela LC 214/2025, já prevê que os débitos de IBS e CBS apurados dentro do DAS podem ser extintos por split payment ou pelo recolhimento feito pelo comprador (art. 21, § 3º-A) — e a Resolução CGSN nº 190/2026 repete a regra. Como isso vai funcionar na prática depende dos mesmos atos de implantação que ainda não saíram.
E se a empresa optar pelo regime regular?
A empresa do Simples que escolhe recolher IBS e CBS "por fora" do DAS passa a seguir as regras gerais desses tributos, split payment incluído. É uma das coisas a pesar na decisão de setembro — explicamos a escolha em a decisão do Simples em setembro.
Quem sente mais o baque
O impacto não é igual para todo mundo. Tende a pesar mais em quem combina algumas características:
- Recebe à vista e usa o imposto como capital de giro — varejo e serviços com muito Pix e cartão têm hoje a maior folga entre receber e recolher.
- Margem apertada e giro alto — sobra pouca gordura para absorver a perda da folga.
- Já depende de crédito para o dia a dia — cobrir o colchão que some pode exigir mais empréstimo, e o custo desse crédito entra na conta, como mostramos em como a Selic afeta o caixa da sua empresa.
- Vende a prazo sem controle de vencimentos — o split não piora a venda parcelada, mas o descasamento entre o imposto que vence e o cliente que ainda não pagou já existe e continua.
Como se preparar agora
A melhor defesa é o tempo — e ainda não há data marcada. Estes são os passos práticos:
Seis passos para chegar preparado ao split payment
Meça a folga de hoje
Quanto do imposto do mês você já recebeu antes do vencimento, e por quantos dias ele fica na conta
Projete o caixa sem ela
Refaça as próximas projeções como se o imposto saísse no dia do recebimento
Revise prazos
Veja os prazos que concede ao cliente e os que consegue com fornecedores
Monte uma reserva
Forme um colchão ou deixe uma linha de crédito aprovada para absorver a mudança
Prepare o sistema
Garanta que venda, imposto e valor líquido fiquem registrados, e que a nota possa ser ligada ao pagamento
Alinhe com o contador
Revise o enquadramento e acompanhe o ato conjunto que vai marcar as etapas
Por onde começar na segunda-feira: pegue o último mês fechado e some o imposto das vendas que você recebeu antes do vencimento da guia. Esse número é, aproximadamente, a folga que o split vai tirar do seu caixa. Com ele na mão, dá para decidir se o caminho é reserva, crédito ou ajuste de prazos. Para organizar essa visão de caixa, nosso guia de gestão financeira para PMEs ajuda a montar a base.
Conclusão: é uma mudança de quando, não de quanto
O split payment é, no fundo, uma mudança de momento, não de valor. Você não vai pagar mais imposto por causa dele — vai deixar de ficar com o dinheiro do imposto até o vencimento. Para empresas organizadas, é um ajuste de planejamento; para quem opera no limite do caixa, pode ser um susto. A diferença entre os dois grupos é, quase sempre, preparação — e ela pode começar antes de a data sair.
É aqui que a tecnologia ajuda. No Gestão MVD, o Financeiro mostra o fluxo de caixa e as contas a receber e a pagar, e a análise de caixa por IA projeta os próximos três meses; o agente Analista de DRE e Balanço ajuda a ler a saúde financeira do negócio em linguagem clara. Conheça os agentes de IA da MVD e prepare o seu caixa antes de a regra chegar.
Este conteúdo é educativo e informativo e não constitui consultoria tributária, contábil ou jurídica. O exemplo numérico é hipotético. Fontes conferidas em 14 de setembro de 2026: LC 214/2025 (arts. 31 a 35 e 475, com as alterações da LC 227/2026), LC 123/2006 (art. 21, § 3º-A), Decreto 12.955/2026 (arts. 28, 33 e 45), Resolução CGSN nº 190/2026, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 e as Decisões de Execução (UE) 2015/1401 e 2019/310. As regras de implantação ainda dependem de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS; confirme a situação da sua empresa com o seu contador antes de decidir.


