O Que Está Acontecendo?
Se você é gestor ou empresário no Brasil, precisa entender uma coisa: a maior reforma tributária em décadas já começou. Em 2026, entramos na fase de testes do novo sistema, que troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre bens e serviços: a CBS e o IBS.
Parece simples? Na teoria, é. Na prática, muda a forma como sua empresa calcula, recolhe e paga impostos — e, principalmente, como o dinheiro entra e sai do seu caixa.
4 → 2
PIS, Cofins, ICMS e ISS dão lugar a CBS e IBS
1%
Alíquotas de teste somadas em 2026 (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), fora do Simples
2033
ICMS e ISS extintos; fim da transição
~28%
Alíquota-padrão estimada pelo governo em janeiro de 2025, para IBS e CBS somados
O Básico: Quem Sai e Quem Entra
Hoje, sua empresa lida com uma sopa de letrinhas sobre o consumo:
- PIS e Cofins (federais — sobre faturamento)
- ICMS (estadual — sobre circulação de mercadorias)
- ISS (municipal — sobre serviços)
- IPI (federal — sobre produtos industrializados)
Cada um tem regras, alíquotas, bases de cálculo e obrigações acessórias diferentes.
A reforma cria dois tributos sobre bens e serviços no lugar de quatro deles — e muda o papel do quinto:
| Tributo | O que acontece | Esfera | Quem administra |
|---|---|---|---|
| CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | Substitui PIS e Cofins a partir de 2027 | Federal | Receita Federal |
| IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | Substitui ICMS e ISS, de forma gradual até 2033 | Estadual e municipal | Comitê Gestor do IBS |
| Imposto Seletivo | Novo, a partir de 2027, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente | Federal | Receita Federal |
| IPI | Alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus | Federal | Receita Federal |
Na prática, o que muda?
Em vez de quatro tributos com regras próprias, IBS e CBS seguem a mesma base e a mesma lógica de crédito: o imposto pago nas compras vira crédito, desde que o do fornecedor tenha sido pago. A transição até 2033, porém, obriga a empresa a conviver com os dois sistemas ao mesmo tempo.
O Split Payment: O Que Muda no Fluxo de Caixa
Essa é a mudança que mais mexe no dia a dia do gestor. Hoje, o ciclo funciona assim:
- Você vende um produto ou serviço
- Recebe o valor do cliente
- No mês seguinte, apura os tributos devidos
- Paga em guia separada, até o vencimento
Com o split payment (recolhimento na liquidação financeira), o banco ou a instituição de pagamento separa o IBS e a CBS no momento em que o pagamento é liquidado e recolhe direto ao governo (LC 214/2025, art. 31). A apuração continua mensal: o split é uma forma de pagar o imposto, não de calcular.
Como funciona o split payment (valores ilustrativos)
Pagamento liquidado
Cliente paga R$ 1.265 por Pix: R$ 1.000 de preço e R$ 265 de CBS e IBS, com alíquota ilustrativa de 26,5% calculada por fora
Consulta
O banco consulta o sistema da Receita e do Comitê Gestor para saber quanto desse imposto ainda não foi pago
Tributo recolhido
O banco separa esse valor e recolhe ao governo
Empresa recebe o restante
O que sobra cai na conta da empresa
Isto é uma ilustração do regime futuro
Os valores acima só ilustram o mecanismo. O IBS e a CBS são calculados "por fora" — não entram na própria base (LC 214/2025, art. 12, § 2º) —, e o banco retém só a parte do imposto que ainda não foi paga por outra forma, como créditos (art. 32, § 3º). Em 2026 não há split payment, e a data de início depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS que, até 14 de setembro de 2026, não tinha sido publicado.
Atenção ao fluxo de caixa!
Nos pagamentos alcançados pelo split, o dinheiro do tributo deixa de passar pela conta — some a folga entre receber e recolher, que muitas empresas usam como capital de giro. Explicamos o tamanho disso em como o split payment mexe com o capital de giro, e os fundamentos de caixa estão em gestão financeira para PMEs em 2026.
Impacto por Setor: O Que a Lei Prevê
A reforma não trata todos os setores igual. Estas são algumas das regras da LC 214/2025 que mais pesam para pequenas e médias empresas:
| Setor ou item | O que a LC 214 prevê | O que isso significa | O que fazer |
|---|---|---|---|
| Serviços em geral | Alíquota padrão, com crédito dos insumos | Quem está no Lucro Presumido paga hoje ISS e PIS e Cofins sem crédito; a carga final depende dos insumos e do tipo de cliente | Simular com os próprios números antes de 2027 |
| Profissões intelectuais regulamentadas | Redução de 30% nas alíquotas (art. 127) | Vale para as profissões listadas, como administradores, advogados, contabilistas, economistas e engenheiros, e para sociedades que cumprem os requisitos da lei | Conferir se a atividade e a sociedade se enquadram |
| Serviços de educação e de saúde | Redução de 60% nas alíquotas (arts. 129 e 130) | Não é isenção: é alíquota menor, só para os serviços listados nos anexos da lei | Verificar se o serviço está no anexo |
| Alimentos da Cesta Básica Nacional | Alíquota zero (art. 125 e Anexo I) | Só para os produtos listados | Conferir a classificação de cada item |
| Indústria e comércio | Alíquota padrão, com crédito amplo nas compras | O imposto pago na compra vira crédito, desde que o do fornecedor tenha sido extinto | Organizar cadastro e dar preferência a fornecedores com nota |
Se sua empresa é de serviços, fique especialmente atento. O ISS vai de 2% a 5%, mas a alíquota-padrão de IBS e CBS somados foi estimada pelo governo, em janeiro de 2025, em torno de 28%. A LC 214/2025 não fixa esse número: as alíquotas de referência serão definidas por resolução do Senado (art. 18), e, se a soma estimada para 2033 passar de 26,5%, o governo deve propor medidas de redução (art. 475). Mesmo com créditos de insumos, que o ISS não dá, o impacto líquido pode ser grande. Faça as contas antes de 2027.
— Análise MVD
Cronograma: O Que Acontece Quando
A transição é gradual. Você não precisa mudar tudo de uma vez, mas precisa começar a se preparar:
Cronograma da Reforma Tributária
Fase de testes
CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins e dispensados para quem cumpre as obrigações acessórias; não se aplicam ao Simples.
A CBS começa de fato
PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada; começa o Imposto Seletivo, e o IPI é zerado, exceto na Zona Franca de Manaus. O IBS fica em 0,1% em 2027 e 2028 (EC 132/2023, arts. 126 e 127 do ADCT).
IBS começa a substituir ICMS e ISS
As alíquotas de ICMS e ISS passam a 90% das atuais em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032.
Transição completa
ICMS e ISS extintos. CBS e IBS com alíquota cheia.
O Que Sua Empresa Deve Fazer Agora
Não espere 2027 para agir. Aqui está um roteiro prático:
1. Mapeie Sua Carga Tributária Atual
Levante quanto sua empresa paga hoje em cada tributo (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI). Sem esse diagnóstico, você não saberá se a reforma vai aumentar ou diminuir seus custos.
2. Simule o Cenário Novo
Calcule quanto pagaria com uma alíquota estimada de IBS e CBS — o governo falava em cerca de 28% em janeiro de 2025 — sobre o seu faturamento, descontando os créditos de insumos e conferindo se a sua atividade tem redução. Compare com o que paga hoje. Acompanhar os indicadores financeiros que todo pequeno empresário deve monitorar ajuda a enxergar o efeito na margem.
3. Prepare o Fluxo de Caixa para o Split Payment
Se sua empresa usa o dinheiro do tributo como capital de giro até o vencimento, planeje alternativas: reserva de caixa, linha de crédito ou revisão de prazos.
4. Atualize Seus Sistemas
ERP, sistema de emissão de notas, PDV — todos precisam se adaptar. No regime regular, a NF-e e a NFC-e já devem informar IBS e CBS desde 3 de agosto de 2026, como explicamos em o que mudou na nota fiscal.
5. Capacite Sua Equipe
Contador, financeiro, comercial — todos precisam entender as mudanças. Invista em treinamento antes que a correria comece.
Checklist de Preparação para a Reforma
Diagnóstico
Mapeie tributos atuais e simule o cenário com CBS e IBS
Fluxo de Caixa
Prepare-se para o split payment e reduza a dependência da folga do imposto
Sistemas
Atualize ERP, NF-e e PDV para os novos tributos
Capacitação
Treine equipe financeira, contábil e comercial
Monitoramento
Acompanhe a regulamentação e ajuste preços se necessário
Exemplo Prático: Uma Empresa de Serviços na Ponta do Lápis
Teoria é importante, mas número convence. Vamos simular uma consultoria hipotética que fatura R$ 50.000 por mês e tem R$ 8.000 de insumos creditáveis (software, energia, serviços de terceiros, aluguel com nota).
Hoje, no Lucro Presumido, essa empresa paga aproximadamente o que está na primeira linha. As outras duas mostram o cenário ao fim da transição, em 2033, usando a estimativa de 28% só para ilustrar e sem considerar reduções de alíquota, como a de 30% que algumas profissões regulamentadas têm:
| Cenário | Cálculo | Carga mensal aproximada |
|---|---|---|
| Hoje (ISS + PIS e Cofins) | ISS de 5% + PIS e Cofins de 3,65% sobre R$ 50.000, sem crédito de insumos | R$ 4.325 |
| 2033 (CBS + IBS, sem crédito) | ~28% sobre R$ 50.000 | R$ 14.000 |
| 2033 (CBS + IBS, com crédito) | ~28% sobre R$ 50.000, menos ~28% sobre R$ 8.000 de insumos | R$ 11.760 |
À primeira vista, o salto de R$ 4.325 para R$ 11.760 assusta. Mas há dois pontos que mudam a conta na vida real:
- O tributo é não cumulativo. No Lucro Presumido, o serviço que a consultoria contrata de terceiros não gera crédito de PIS, Cofins ou ISS. No novo modelo, gera — desde que o fornecedor tenha recolhido.
- O cliente do regime regular recupera o tributo. Se a consultoria vende para outra empresa do regime regular, esse cliente toma crédito do IBS e da CBS pagos. Para o comprador, o custo efetivo cai, e isso muda a dinâmica de preço entre empresas.
O recado para serviços vendidos ao consumidor final
O cenário mais sensível é o de serviços vendidos direto ao consumidor final, que não toma crédito. Aí o aumento de carga tende a ser real e precisa ser repassado ao preço ou absorvido na margem. Quem vende serviço ao público deve refazer a precificação com calma — conferindo antes se a atividade tem redução de alíquota na LC 214 — e, de preferência, antes de 2027.
Com juros ainda elevados, esse aperto de margem dói mais. Quem quiser entender como o custo do dinheiro se soma ao custo tributário pode revisar nossa análise sobre o impacto da Selic alta no caixa e nos projetos da empresa.
Simples Nacional, MEI e o "Cashback": Os Detalhes que Faltam
A reforma não trata todo mundo igual, e dois grupos merecem atenção especial.
Simples Nacional e MEI continuam existindo. Ninguém é obrigado a sair do regime simplificado. A novidade é que a empresa do Simples pode optar, a cada semestre, por recolher CBS e IBS pelo regime regular, "por fora" da guia única (DAS) — a janela é setembro para o 1º semestre e março para o 2º. Por quê? Porque, no novo modelo, o cliente do regime regular que compra de uma empresa que recolhe dentro do DAS só aproveita como crédito o IBS e a CBS efetivamente pagos no DAS (LC 214/2025, art. 47, § 9º) — em regra, menos do que receberia de um fornecedor do regime regular. Recolhendo por fora, a empresa do Simples passa o crédito cheio. Explicamos essa escolha em a decisão do Simples em setembro.
A decisão não é automática
Recolher CBS e IBS por fora pode valer a pena para quem vende para empresas, mas costuma só dar trabalho para quem vende ao consumidor final. É uma escolha que exige simulação caso a caso — não existe resposta única para o Simples.
O "cashback" para as famílias de baixa renda. A lei prevê a devolução de parte do tributo a famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa: toda a CBS e 20% do IBS no botijão de gás de até 13 kg, na energia elétrica, na água, no esgoto, no gás canalizado e nas telecomunicações, e 20% dos dois tributos nas demais compras (LC 214/2025, arts. 113 e 118). Para o gestor, o ponto prático é que devoluções e reduções pesam na conta da alíquota-padrão — por isso a lei manda reavaliar esses regimes a cada cinco anos e propor cortes se a alíquota estimada para 2033 passar de 26,5% (art. 475).
Perguntas Frequentes
A carga tributária vai aumentar em 2026?
Não. Em 2026, as alíquotas de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) são compensadas com o PIS e a Cofins devidos, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher (LC 214/2025, art. 348). Para o Simples, elas nem se aplicam.
Minha empresa é MEI/Simples Nacional. Sou afetado?
Empresas no Simples Nacional continuam com o regime simplificado, mas poderão optar, a cada semestre, por recolher CBS e IBS pelo regime regular, se isso for mais vantajoso — especialmente para quem vende para empresas que querem tomar crédito.
O que acontece se eu não me adaptar?
No regime regular, a NF-e e a NFC-e já devem informar IBS e CBS desde 3 de agosto de 2026, e a dispensa de recolhimento de 2026 depende de cumprir as obrigações acessórias. Quando o split payment for implantado, o imposto dos pagamentos alcançados será separado na liquidação, sem passar pela sua conta.
O lado bom
A reforma troca quatro tributos com regras próprias por dois com a mesma base e crédito amplo. A transição até 2033 dá trabalho, mas empresas com cadastro, notas e números organizados chegam a ela com muito menos risco.
Conclusão
A Reforma Tributária não é mais futuro — é presente. Em 2026, já estamos na fase de testes, e a obrigação de informar IBS e CBS nas notas do regime regular já começou. As empresas que entenderem as mudanças agora vão atravessar a transição com mais tranquilidade.
O mais importante: faça as contas para o seu negócio específico. O impacto varia muito por setor e porte. Não se baseie apenas em notícias genéricas — simule o cenário com seus números reais. E não trate a reforma de forma isolada: ela conversa com as decisões de investimento e de capital de giro — quem está reposicionando a carteira no ciclo de queda da Selic precisa considerar o novo desenho tributário na mesma planilha.
Se você quer transformar essa análise em rotina, e não em susto de fim de ano, a MVD Gestão ajuda. O agente Analista de DRE e Balanço lê seus demonstrativos, mostra onde a margem aperta e compara regimes tributários; a Calculadora de Custo Efetivo mostra quanto custa de verdade o crédito que você pega para reforçar o caixa. No Gestão MVD, o Financeiro avisa a empresa do Simples cujos clientes são, na maioria, outras empresas e leva à simulação do regime. Conheça os agentes de IA ou fale com a gente e prepare sua empresa antes de 2027.
⚠️ Este conteúdo é educativo e informativo e não substitui consultoria tributária profissional. Fontes conferidas em 14 de setembro de 2026: Emenda Constitucional 132/2023 (arts. 125 a 130 do ADCT), Lei Complementar 214/2025 (arts. 12, 18, 31, 32, 47, 113, 118, 125, 127, 129, 130, 348 e 475, com as alterações da LC 227/2026) e a estimativa de alíquota-padrão de cerca de 28% atribuída ao secretário extraordinário da Reforma Tributária pela Agência Senado em 17 de janeiro de 2025. Consulte seu contador ou assessor tributário para decisões específicas sobre a adequação da sua empresa à reforma.


