A data que mudou três dias antes
Este artigo foi publicado em julho para avisar que, a partir de 3 de agosto de 2026, a nota fiscal sem os campos de IBS e CBS seria rejeitada — e a venda travaria. Era o que o Comitê Gestor do IBS havia anunciado em junho. Três dias antes, a regra mudou: em 31 de julho, a Receita Federal e o Comitê Gestor aprovaram novas versões das notas técnicas e adiaram a validação automática, sem marcar nova data.
O que não mudou é a obrigação. Desde 3 de agosto, a empresa do regime regular (Lucro Presumido ou Lucro Real) deve informar IBS e CBS na NF-e e na NFC-e. A diferença é que, por enquanto, o sistema da SEFAZ não barra a nota que chega sem esses dados.
Atualização em 14 de setembro de 2026
Em 31 de julho, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 aprovou novas versões das notas técnicas, e a Receita Federal e o Comitê Gestor esclareceram que o início das regras de validação, previsto para 3 de agosto, foi adiado. A nota continua sendo autorizada mesmo sem todos os campos de IBS e CBS, mas não houve suspensão da obrigação de destacar e informar esses tributos. O cronograma da obrigação está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, de 30 de julho.
3 ago
Desde quando a NF-e e a NFC-e do regime regular devem informar IBS e CBS
Sem data
Para a SEFAZ começar a rejeitar a nota sem esses campos: a validação foi adiada em 31/7
1%
CBS de 0,9% e IBS de 0,1% em 2026, compensáveis e dispensados para quem cumpre as obrigações
1º/1/2027
Quando a obrigação começa para as empresas do Simples Nacional
O que vale desde 3 de agosto — e o que foi adiado
São duas coisas diferentes, e é justamente a mistura das duas que confunde.
A obrigação é a regra: a nota da empresa do regime regular precisa trazer os dados de IBS e CBS. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou o início para os fatos geradores a partir de 3 de agosto de 2026 na NF-e (modelo 55) e na NFC-e (modelo 65), e escalonou os demais documentos. Há exceções na própria NF-e: a nota de fornecimento sujeito à tributação monofásica (como combustíveis) só entra em 2027, e quem não é contribuinte do ICMS começa em 1º de dezembro de 2026.
A validação é o mecanismo que faz a regra ser cumprida na hora: é a checagem automática que a SEFAZ faz antes de autorizar a nota. Foi ela que ficou para depois. Na prática, uma nota sem os campos ainda passa — mas passa fora da regra.
A validação foi adiada; a obrigação, não. Quem deixou a adaptação de lado porque a nota continua saindo está apostando que a checagem não volta antes de o sistema ficar pronto.
Calma: em 2026 você não paga imposto novo
Colocar IBS e CBS na nota não significa pagar mais imposto neste ano. As alíquotas de 2026 estão na própria lei: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS (Lei Complementar 214/2025, arts. 343 e 346). O valor recolhido é compensado com o PIS e a Cofins devidos, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher (art. 348). A apuração de 2026 tem caráter informativo, sem efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025).
É aí que mora o risco real de ignorar os campos: a dispensa de 2026 depende de cumprir as obrigações acessórias. E, se houver autuação por descumprimento dessas obrigações em 2026, a lei dá 60 dias para corrigir, e a correção extingue a multa (art. 348, §§ 3º e 4º, incluídos pela LC 227/2026).
Se você quer o retrato maior da reforma, vale ler o nosso guia sobre o que muda com CBS, IBS e split payment. E, para entender o efeito no caixa quando o recolhimento na hora do pagamento for implantado, veja como o split payment mexe com o capital de giro.
O que a nota precisa trazer
O que muda, na tela de quem emite, é o preenchimento de campos novos por item da nota. Os dois principais são o CST do IBS e da CBS (o código de situação tributária) e o cClassTrib (o código de classificação tributária, que aponta o dispositivo da LC 214 aplicado àquele item), definidos na Nota Técnica 2025.002.
Bem configurado, isso é automático: os campos se preenchem a partir do cadastro de cada produto, e ninguém deveria digitar código tributário em cada emissão.
| Na hora de emitir a nota | Como estava anunciado para 3/8 | Como ficou em 31/7 |
|---|---|---|
| Campos de IBS e CBS | Obrigatórios, com rejeição automática | Obrigatórios, sem rejeição automática por enquanto |
| Nota sem esses campos | Rejeitada pela SEFAZ | Autorizada, mas fora da regra |
| O que acontece com a venda | Travaria até corrigir | Segue normal enquanto a validação não for ativada |
| Imposto a pagar em 2026 | Sem mudança | Sem mudança |
O cronograma, sem susto
Ver as datas em ordem ajuda a separar o que foi anúncio, o que virou regra e o que ficou para depois.
Do anúncio de junho à virada de 2027
Anúncio da rejeição
O Comitê Gestor do IBS avisa que, a partir de 3 de agosto, a nota sem IBS e CBS não seria autorizada
Cronograma da obrigação
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixa as datas por documento e por regime
Validação adiada
Novas versões das notas técnicas; a rejeição automática fica sem data
Obrigação na NF-e e na NFC-e
Empresas do regime regular passam a ter de informar IBS e CBS
NFS-e
A obrigação chega à nota de serviço: outubro para a maioria dos serviços, dezembro para os casos listados no ato
Simples Nacional e cobrança
Começa a obrigação para o Simples, e a CBS passa a ser cobrada no lugar do PIS e da Cofins
É do Simples ou MEI? O seu prazo é 2027
Se a sua empresa está no Simples Nacional, a obrigação de emitir os documentos com IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º). A própria Nota Técnica 2025.002 diz que as orientações para Simples e MEI virão em nota técnica futura, porque a tributação desses contribuintes pelo IBS e pela CBS só começa em 2027.
Há outra data na agenda: entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas do Simples decidem se, no 1º semestre de 2027, recolhem IBS e CBS dentro da guia única (DAS) ou pelo regime regular. Explicamos essa escolha em a decisão do Simples em setembro.
Resumo por regime
Regime regular (Lucro Presumido ou Real): a obrigação na NF-e e na NFC-e vale desde 3 de agosto de 2026; adapte o sistema agora, sem esperar a validação. Simples Nacional: a obrigação começa em 1º de janeiro de 2027; a opção de setembro define como IBS e CBS serão recolhidos no 1º semestre.
Quem mais corre risco quando a validação voltar
A nota continua saindo, mas o problema só foi empurrado. Vale atenção redobrada se a sua empresa:
- Emite muitas notas por dia — quando a checagem for ativada, cada emissão recusada é uma venda parada.
- Depende de um sistema mais antigo ou "caseiro" — quanto mais improvisado o emissor, maior a chance de ele não estar pronto para a NT 2025.002.
- Tem cadastro de produtos desorganizado — se a classificação tributária dos itens está incompleta, os campos novos não têm de onde puxar a informação.
Esse último ponto costuma ser o gargalo escondido — o mesmo tipo de custo silencioso de quando a empresa vive de planilhas soltas, como discutimos em o fim do Excel Frankenstein.
O checklist, agora sem data de corte
A preparação continua objetiva. A diferença é que o prazo não está no calendário — e é exatamente por isso que ela não pode ficar para depois.
Seis passos para ficar em dia antes de a validação voltar
Fale com o fornecedor do sistema
Confirme se o seu emissor ou ERP já tem a atualização da NT 2025.002 e desde quando ela está ativa
Atualize o sistema
Instale a versão que traz os grupos e campos novos de IBS e CBS
Revise o cadastro de produtos
Garanta a classificação tributária correta de cada item, para os campos preencherem sozinhos
Confira as notas emitidas
Veja se as notas desde 3 de agosto saíram com IBS e CBS preenchidos
Treine quem emite
Mostre à equipe o que muda na tela e o que fazer se uma nota for recusada
Alinhe com o contador
Tire as dúvidas do seu caso e confirme a classificação dos seus produtos
Por onde começar na segunda-feira: abra três notas emitidas depois de 3 de agosto e verifique se os campos de IBS e CBS vieram preenchidos. Se não vieram, ligue para quem fornece o seu sistema de emissão e pergunte o que falta do seu lado. Essa checagem leva minutos e diz se você está dentro da regra ou só contando com a validação adiada.
Adiado não é resolvido
O adiamento de 31 de julho tirou a pressão imediata, mas não a obrigação. Quem aproveitar o fôlego para ajustar o sistema e o cadastro chega pronto ao dia em que a SEFAZ voltar a checar; quem tratar o adiamento como cancelamento corre o risco de descobrir o problema com a venda já travada.
Adaptar a emissão da nota é com o seu sistema emissor e o seu contador. O que a MVD faz é o outro lado dessa moeda: o módulo Financeiro do Gestão MVD importa as notas e concilia os extratos, e o agente Analista de DRE e Balanço ajuda a ler a saúde do negócio com clareza — para decidir com base em número, não em susto, no meio de tanta mudança. Conheça os agentes de IA da MVD. Para organizar essa base, o nosso guia de gestão financeira para PMEs ajuda a começar.
Este conteúdo é educativo e não substitui a orientação do seu contador ou do fornecedor do seu sistema fiscal. As regras da reforma tributária continuam sendo regulamentadas e podem mudar. Fontes conferidas em 14 de setembro de 2026: Lei Complementar 214/2025 (arts. 343, 346 e 348, com as alterações da LC 227/2026), Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, Nota Técnica 2025.002 v1.51 e os comunicados da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS de 15 de junho, 1º de agosto e 6 de agosto de 2026. Confirme a situação da sua empresa e do seu sistema emissor antes de agir.


