Estes Termos de Serviço Pago regulam a contratação de planos pagos do aplicativo MVD Gestão(app.mvdgestao.com.br), oferecido pela MVD Consul Mais LTDA, CNPJ 58.481.319/0001-66, em modelo Software como Serviço (SaaS) estritamente B2B. Integram este instrumento, sem substituir, os Termos de Uso, o DPA, o SLA, a Política de Privacidade e a Política de Cancelamento.
Clientes corporativos que exijam contrato formal assinado eletronicamente podem, alternativamente, executar o Contrato de Prestação de Serviço SaaS — documento equivalente em conteúdo substantivo, redigido em formato contratual clássico (Contratante × Contratada).
1. Objeto e Natureza Contratual
1.1. Estes Termos regulam a prestação, pela MVD, de serviços de Software como Serviço (SaaS) por assinatura recorrente à Empresa Cliente ("Cliente"), mediante pagamento.
1.2. A relação jurídica tem natureza de contrato de prestação de serviço por tempo indeterminado com renovação automática nos termos dos arts. 593 a 609 do Código Civil, combinados com a Lei 9.609/1998 (Software) e, quando aplicável, com o Código de Defesa do Consumidor.
1.3. O aceite destes Termos ocorre no momento da confirmação do plano pago pelo representante autorizado da Empresa Cliente e é registrado em base de dados auditável (hash SHA-256 + IP + user agent + timestamp).
2. Planos, Preços e Limites
2.1. Os planos vigentes, preços, limites de uso (usuários, módulos ativos, quotas de inteligência artificial, armazenamento, transações financeiras etc.) e módulos inclusos estão publicados em app.mvdgestao.com.br/precos e poderão ser alterados nos termos da cláusula 7.
2.2. Período de Trial: a MVD pode oferecer período experimental gratuito. Ao término do trial, o Cliente será convertido automaticamente para o plano pago sinalizado no cadastro, com cobrança imediata no método de pagamento informado, salvo cancelamento expresso antes do término.
2.3. Quotas de IA: os planos pagos incluem volume pré-definido de chamadas de inteligência artificial por ciclo mensal. Consumo além da quota pode ser bloqueado automaticamente ou cobrado à parte (uso excedente) conforme parâmetros do plano — a MVD informará o Cliente ao atingir 80% e 100% do limite.
2.4. Limite de usuários: cada plano comporta número máximo de membros ativos por empresa. Usuários adicionais são cobrados como "assentos extras" pelo valor publicado, com cobrança pró-rata no ciclo corrente.
2.5. Armazenamento: inclui cota de armazenamento de arquivos, áudios, documentos e dados estruturados. Excedentes podem ser contratados em pacotes adicionais ou sujeitos à retenção seletiva (compressão, arquivo frio ou exclusão de conteúdos expirados, conforme Política de Backup).
3. Ciclo de Faturamento e Renovação Automática
3.1. O ciclo de faturamento é mensal (planos mensais) ou anual (planos anuais com desconto), contados a partir da data de conversão do trial ou da contratação direta.
3.2. A cobrança é antecipada: o Cliente paga o ciclo antes do início dele.
3.3. Renovação automática: ao final de cada ciclo, o plano renova-se automaticamente pelo mesmo período, com cobrança no método de pagamento cadastrado, independentemente de nova autorização, até que o Cliente cancele conforme Política de Cancelamento.
3.4. O Cliente autoriza, de modo irrevogável enquanto vigente o contrato, o débito recorrente em cartão de crédito, geração automática de boleto ou cobrança PIX, conforme método escolhido.
3.5. Comprovantes fiscais: nota fiscal de serviço (NFS-e) será emitida em até 5 dias úteis após a confirmação do pagamento e disponibilizada no portal do Cliente e por email.
4. Meios de Pagamento
4.1. A MVD aceita, a seu critério e conforme disponibilidade:
- Cartão de crédito (via gateway Stripe) — cobrança automática mensal ou anual;
- PIX — cobrança recorrente via Stripe PIX ou pagamento único;
- Boleto bancário — compensação em até 3 dias úteis, antecipação recomendada;
- Débito automático — quando disponível.
4.2. A MVD poderá, a seu critério, alterar, adicionar ou remover meios de pagamento, mediante aviso prévio de 30 dias corridos por email.
4.3. Eventuais tarifas cobradas pelo gateway de pagamento, adquirente ou banco emissor são de responsabilidade exclusiva do Cliente.
5. Inadimplência, Suspensão e Retomada
5.1. Em caso de falha no pagamento (cartão recusado, boleto vencido, PIX não compensado), a MVD seguirá o seguinte procedimento:
- D+0 (dia do vencimento): tentativa automática de cobrança;
- D+1: email automático de aviso de falha, com link de atualização de pagamento;
- D+3: segunda tentativa de cobrança + email de alerta;
- D+5: suspensão do acesso ao módulo pago — dados preservados, mas funcionalidades restritas a leitura;
- D+15: email de ultimato com prazo final de 7 dias para regularização;
- D+30: rescisão automática do contrato e início da retenção de dados conforme Política de Cancelamento.
5.2. Sobre os valores em atraso incidirão: juros de mora de 1% ao mês (art. 406 CC), multa moratória de 2% (art. 52, §1º CDC, quando aplicável, ou art. 408 CC no âmbito B2B) e correção monetária pelo IPCA desde a data de vencimento até o efetivo pagamento.
5.3. Custos de cobrança — inclusive honorários advocatícios de 20% sobre o valor devido em caso de cobrança judicial — serão repassados integralmente ao Cliente inadimplente.
5.4. A retomada do acesso após suspensão ocorrerá em até 24 horas úteis da compensação integral do valor devido (principal + juros + multa + correção + eventuais custos de cobrança).
5.5. A MVD reserva-se o direito de negativar o CNPJ do Cliente inadimplente junto a bureaus de crédito (Serasa, SPC), nos termos do art. 43 do CDC ou Lei 8.078/90, após comunicação formal e prazo de 10 dias para quitação.
6. Obrigações do Cliente
6.1. O Cliente obriga-se a:
- Manter dados de cadastro, cobrança e responsável técnico atualizados;
- Designar Administrador(es) responsável(is) pela gestão de usuários, permissões e dados inseridos;
- Pagar pontualmente todas as faturas conforme ciclo contratado;
- Usar a Plataforma exclusivamente no curso regular de suas atividades empresariais legítimas;
- Respeitar limites de uso, não contornar quotas e não realizar integrações não autorizadas;
- Inserir apenas dados cuja base legal para tratamento (consentimento, contrato, legítimo interesse etc.) tenha sido previamente garantida — responsabilidade exclusiva do Cliente enquanto Controlador (ver DPA);
- Notificar a MVD de qualquer suspeita de incidente de segurança, uso indevido ou anomalia;
- Cumprir integralmente os Termos de Uso gerais, DPA, Política de Privacidade e demais documentos legais.
7. Reajuste de Preços
7.1. Os preços dos planos podem ser reajustados anualmente, na data de aniversário da contratação, com aplicação do maior entre:
- Variação positiva do IPCA-IBGE acumulado nos últimos 12 meses; ou
- Percentual comunicado pela MVD com antecedência mínima de 30 dias corridos.
7.2. Reajustes extraordinários podem ser aplicados pela MVD em caso de aumento significativo dos custos de operação (ex: reajuste de provedores de IA, hospedagem, câmbio), mediante aviso prévio de 45 dias corridos. Caso não concorde, o Cliente poderá rescindir sem multa antes da entrada em vigor do reajuste.
7.3. Alterações em planos inferiores feitas pelo Cliente (downgrade) podem resultar em perda de funcionalidades, limites e dados excedentes, sem direito a reembolso do valor proporcional não utilizado.
8. Planos Anuais — Regras Específicas
8.1. Planos anuais são contratados pelo período cheio de 12 meses, com desconto sobre o valor mensal equivalente.
8.2. Rescisão antecipada pelo Cliente em plano anual acarreta multa rescisória de 40% (quarenta por cento) calculada sobre as mensalidades remanescentes até o fim do ciclo, nos termos do art. 413 do Código Civil.
8.3. Em caso de rescisão antecipada pela MVD por culpa exclusiva do Cliente (inadimplência, violação dos Termos, fraude), a multa acima é devida integralmente e vence antecipadamente.
8.4. Esta disposição não se aplica à rescisão por culpa comprovada da MVD (descumprimento grave do SLA publicado, falha material insanável), caso em que o Cliente terá reembolso pró-rata do período não utilizado.
9. SLA — Acordo de Nível de Serviço
9.1. A MVD busca manter disponibilidade mensal de 99,0% (noventa e nove por cento) do aplicativo app.mvdgestao.com.br, excluídos períodos de manutenção programada avisados com pelo menos 24 horas de antecedência.
9.2. Caso a disponibilidade mensal caia abaixo de 98% por falha comprovada da MVD, o Cliente terá direito a crédito em conta proporcional ao tempo de indisponibilidade, limitado a 10% da mensalidade do mês do incidente.
9.3. O crédito SLA é a única e exclusiva compensação devida pela MVD por indisponibilidade, afastando-se toda e qualquer pretensão adicional (lucros cessantes, danos morais, emergentes etc.).
9.4. São excluídas do cálculo de SLA: manutenção programada, indisponibilidade causada pelo Cliente, sua rede ou dispositivos, falhas em provedores terceiros (Anthropic, Deepgram, Supabase, Vercel, Stripe, operadoras de internet), caso fortuito, força maior, ataques cibernéticos e ações governamentais.
9.5. O crédito deve ser reclamado formalmente pelo Cliente em até 30 dias corridos após o mês do incidente, sob pena de preclusão.
10. Suporte Técnico
10.1. O suporte é prestado pelos canais publicados em suporte@mvdgestao.com.br e pelo portal do Cliente, em horário comercial (09:00-18:00, horário de Brasília, dias úteis).
10.2. Prazo-alvo de primeira resposta: até 24 horas úteis para solicitações gerais; até 4 horas úteis para incidentes críticos (indisponibilidade total, perda de dados, falha de segurança) reportados pelos canais oficiais.
10.3. Exclusões do suporte: treinamento extensivo, consultoria de negócio, customizações, integrações com sistemas terceiros, migração de dados externos, auditoria contábil, revisão fiscal — esses serviços podem ser contratados separadamente mediante orçamento.
11. Uso Excessivo e Bloqueios Automáticos
11.1. A MVD emprega controles automáticos de rate limit, quotas de IA, detecção de anomalias e tamanho de payload. Acessos que violem esses controles podem ser bloqueados automaticamente, sem aviso prévio, pelo tempo necessário à proteção da Plataforma.
11.2. Uso considerado manifestamente excessivo ou abusivo (ex: mais de 10.000 chamadas de IA por dia, dezenas de milhares de uploads de arquivos, integrações que geram carga anormal) autoriza a MVD a, por critério técnico:
- Aplicar throttling (limitação de velocidade);
- Suspender temporariamente o acesso para diálogo;
- Cobrar excedentes à parte;
- Exigir migração para plano compatível com o uso, sob pena de rescisão.
12. Confidencialidade
12.1. As partes se comprometem mutuamente a preservar o sigilo de informações confidenciais (dados comerciais, técnicos, financeiros, estratégicos) a que tenham acesso no âmbito da contratação, inclusive após o término do contrato, por prazo de 5 (cinco) anos.
12.2. Não serão consideradas confidenciais informações: (i) já de domínio público; (ii) obtidas legitimamente de terceiros sem violação; (iii) desenvolvidas independentemente; (iv) cuja divulgação seja exigida por lei, ordem judicial ou autoridade competente.
13. Rescisão
13.1. O Cliente pode rescindir o contrato a qualquer tempo mediante solicitação expressa conforme a Política de Cancelamento e Reembolso, respeitadas as regras específicas para planos anuais (cláusula 8).
13.2. A MVD pode rescindir imediatamente, sem aviso prévio e sem obrigação de reembolso (salvo pró-rata dos dias não utilizados se não houver culpa do Cliente), nas hipóteses de:
- Inadimplência superior a 30 dias;
- Violação destes Termos, do DPA ou da Política de Privacidade;
- Uso fraudulento, lavagem de dinheiro ou atividade ilícita;
- Ordem judicial, administrativa ou regulatória;
- Falência, recuperação judicial ou insolvência do Cliente;
- Descontinuação do serviço, mediante aviso prévio de 90 dias.
13.3. Após rescisão por qualquer motivo, a MVD conservará os dados do Cliente pelo prazo previsto na Política de Privacidade e na Política de Backup, a partir do qual ocorrerá exclusão definitiva nos termos legais.
14. Dados e LGPD
14.1. O tratamento de dados pessoais observará a LGPD (Lei 13.709/2018). No contexto do plano pago, o Cliente atua como Controlador dos dados dos seus funcionários, colaboradores, clientes e fornecedores inseridos na Plataforma; a MVD atua como Operador.
14.2. Os termos detalhados de processamento de dados estão no Acordo de Processamento de Dados (DPA), parte integrante desta contratação, disponível em /dpa.
15. Cessão e Sub-contratação
15.1. O Cliente não pode ceder ou sub-contratar os direitos deste contrato sem prévia autorização expressa e escrita da MVD.
15.2. A MVD pode ceder livremente, no todo ou em parte, mediante simples comunicação por email, inclusive em casos de reestruturação societária, fusão, aquisição ou venda.
16. Alterações destes Termos
16.1. Alterações relevantes serão comunicadas por email com antecedência mínima de 30 dias corridos.
16.2. O uso continuado após a entrada em vigor da nova versão implica aceite. O Cliente que não concordar poderá rescindir sem multa até 15 dias após a entrada em vigor da alteração.
17. Foro
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina/PI como competente para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
[REQUER VALIDAÇÃO JURÍDICA] As cláusulas 5.2, 5.5, 7, 8.2, 9.3, 13.2 e 17 contêm disposições sobre mora, negativação, reajuste, multa rescisória, limite do SLA e foro que devem ser validadas por advogado antes da publicação, especialmente considerando aplicabilidade do CDC a clientes pessoa jurídica enquadrados como consumidores finais.