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Simples Nacional, IBS e CBS: as Janelas de Opção para 2027
Finanças12 min de leitura

Simples Nacional, IBS e CBS: as Janelas de Opção para 2027

A janela para o 1º semestre de 2027 é de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 (prazo prorrogado); a do 2º semestre, de 1º a 31 de março de 2027. Entenda, sem juridiquês, o que muda entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS — e por que não decidir também conta.

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Equipe MVD

Equipe de Conteúdo · 23 de ago. de 2026

A decisão que a maioria dos donos do Simples nem sabe que existe

Tem uma escolha esperando o pequeno empresário desde setembro — e o mais perigoso é deixar o prazo passar sem saber que ela existia. Entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, a empresa optante pelo Simples Nacional decide como vai recolher os novos impostos da reforma no 1º semestre de 2027: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). É uma janela com prazo fechado, e a decisão vale para o 1º semestre de 2027.

O prazo original terminava em 30 de setembro. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial de 28 de setembro, levou a opção até 30 de outubro de 2026 — só para esta janela: a partir de 2027, a regra volta a ser o mês de setembro inteiro e o mês de março inteiro. A mesma resolução estendeu até 15 de outubro o prazo de quem ainda não é do Simples e quer entrar no regime em 2027.

O detalhe que assusta: não decidir também é decidir. Quem não fizer nada até 30 de outubro permanece automaticamente no modelo padrão, recolhendo IBS e CBS dentro da guia única do Simples. Para muitos negócios isso é o certo — mas você só sabe se olhar. A Receita Federal já tinha reforçado o prazo em nota de 19 de agosto de 2026, justamente porque o tema ainda passa despercebido; a prorrogação deu um mês a mais a quem ainda não tinha olhado.

event

1/9 a 30/10

janela, já prorrogada, para o dono do Simples escolher como recolher IBS e CBS no 1º semestre de 2027

schedule

2027

quando a escolha começa a valer; em 2026, as alíquotas de teste do IBS e da CBS não se aplicam ao Simples

receipt_long

1º/11

nova data (adiada de setembro) em que a NFS-e nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP de serviços do Simples

savings

50% → 60%

redução da multa fixa de obrigação acessória para ME e EPP a partir de 2027, se paga em até 30 dias da notificação (MEI: 90%)

Este guia explica, sem juridiquês, o que é essa escolha, para quem cada caminho tende a fazer sentido e as outras datas que você precisa ter no radar — para chegar ao prazo com a decisão tomada, e não com um susto. Se você ainda está se ambientando com a reforma, vale ler antes o nosso panorama sobre o que muda com CBS, IBS e split payment.

Antes de entrar em pânico: em 2026 você ainda não paga imposto novo

A palavra "reforma" gera pavor, então vamos tirar o medo do caminho primeiro. Em 2026, a empresa do Simples não paga IBS nem CBS. As empresas do regime regular convivem este ano com alíquotas de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), compensáveis e dispensadas para quem cumpre as obrigações acessórias; para quem é do Simples, a lei é ainda mais direta: essas alíquotas não se aplicam às suas operações (LC 214/2025, art. 348, III, "c"). O DAS segue funcionando como sempre.

O que muda agora é preparo, não bolso. A decisão desta janela é sobre como você vai operar quando a cobrança de verdade começar — em 2027. Entender isso tira a ansiedade da data e ajuda a agir com clareza.

O que esperarEm 2026 (agora)A partir de 2027
IBS e CBS no SimplesA alíquota de teste de 2026 não se aplicaA CBS entra no lugar do PIS e da Cofins; o IBS começa pequeno e cresce até 2033
Imposto extra a pagarNenhumO novo modelo entra em vigor
O que você fazDecide o regime e ajusta o sistemaOpera já no formato escolhido
A escolha desta janelaÉ feita até 30/10/2026, valendo para o 1º semestre de 2027Já produz efeito no seu recolhimento

"Por dentro" ou "por fora" do DAS: o que isso realmente significa

Aqui está o coração da decisão, na linguagem do dia a dia. Hoje, quem é do Simples paga quase tudo numa guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) — vários impostos reunidos num boleto só, com alíquota reduzida. É a grande vantagem do regime: simplicidade.

Com a reforma, a empresa do Simples ganha uma opção nova para os novos tributos:

  • Por dentro do DAS (o padrão): IBS e CBS continuam embutidos na guia única, do jeito simples de sempre. Você não mexe em quase nada.
  • Por fora, pelo regime regular (o chamado regime híbrido): você continua no Simples, mas recolhe IBS e CBS separadamente, como faz uma empresa do regime normal. Dá mais trabalho — exige apuração à parte — e traz duas vantagens: gera crédito cheio para o seu cliente e permite à sua empresa tomar crédito do IBS e da CBS nas compras, o que dentro do DAS não é permitido (LC 214/2025, art. 47, § 9º).
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Não decidir também é decidir. Quem deixar 30 de outubro passar sem escolher permanece com IBS e CBS dentro do DAS no 1º semestre de 2027 — a próxima chance é a janela de março. É o caminho mais simples, que é o certo para muitos, mas não para todos. O erro não é escolher um ou outro; é escolher no escuro.

Esse tal "crédito" é o que faz toda a diferença — e é o assunto do próximo passo.

Afinal, o que faz sentido para o seu negócio?

No novo modelo, quando uma empresa compra de outra, ela pode abater o imposto que veio embutido na compra do imposto que ela mesma tem a pagar. É o crédito — e ele evita que o mesmo imposto seja cobrado em cima de si mesmo ao longo da cadeia. O problema: quem está no Simples "por dentro do DAS" passa como crédito só o valor de IBS e CBS efetivamente pago no DAS (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II) — em regra, bem menos. Então, se os seus clientes são outras empresas, elas podem preferir comprar de quem passa o crédito cheio.

Um exemplo deixa isso concreto. Imagine uma pequena gráfica que vende para outras empresas. Se ela fica no DAS, o cliente aproveita pouco crédito e a nota dela fica "mais cara" na conta final do comprador do que a de um concorrente do regime normal. Se ela vai para o híbrido, passa o crédito cheio e empata o jogo. Agora imagine uma confeitaria que vende para o consumidor final: o cliente é pessoa física, não usa crédito nenhum, então o híbrido só traria trabalho a mais — ficar no DAS é o caminho natural.

A regra prática fica assim:

  • Vende para outras empresas (B2B)? O regime híbrido tende a fazer sentido, porque seu cliente aproveita o crédito e você não perde negócio para concorrentes do regime normal.
  • Vende para o consumidor final (loja, serviço direto ao público)? Ficar dentro do DAS costuma bastar — o consumidor não usa crédito, e você mantém a simplicidade.
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Por que essa decisão pede o seu contador (e não um artigo)

Há um complicador honesto: a empresa precisa escolher antes de a alíquota de referência da CBS para 2027 estar fixada — o Senado tem até 31 de outubro de 2026 para isso (LC 214/2025, art. 349). Ou seja, é uma decisão com um grau de incerteza. Por isso ela depende do seu caso — perfil de clientes, cadeia de fornecedores, margem — e deve ser simulada com o seu contador. Este guia serve para você chegar à conversa entendendo o jogo, não para substituí-la. Para sentir o efeito no caixa quando a cobrança começar, veja também como o split payment aperta o capital de giro.

A outra obrigação no radar: a NFS-e Nacional (agora em novembro)

Além da decisão do regime, há uma segunda mudança chegando — e aqui vai uma boa notícia: ela foi adiada. A obrigatoriedade da nota fiscal de serviço no padrão nacional (NFS-e Nacional) para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples que prestam serviço (sujeito ao ISS, o imposto municipal sobre serviços) passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 191/2026. Para o MEI, essa obrigatoriedade já valia desde 1º de setembro de 2023.

Há uma segunda mudança na mesma nota, e ela não tem a mesma data. Desde 1º de outubro de 2026, a NFS-e das empresas do regime regular deve informar IBS e CBS na maior parte dos serviços (plataformas digitais e alguns subitens da lista de serviços começam em 1º de dezembro). Para quem é do Simples, essa obrigação só começa em 1º de janeiro de 2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º) — o mesmo dia em que passa a valer a escolha desta janela. Então são duas datas diferentes para o prestador do Simples: o Emissor Nacional em novembro e os campos de IBS e CBS em janeiro.

Ou seja: você ganhou fôlego, mas não a chance de esquecer. É uma mudança operacional — quem ainda emite nota no sistema antigo da prefeitura vai precisar migrar para o Emissor Nacional (portal web ou integração via API) até novembro. Vale usar o tempo extra para ajustar o sistema com calma, e não na correria da véspera. É o mesmo tipo de migração que o regime normal já enfrentou com a obrigatoriedade de IBS e CBS na NF-e, agora chegando ao prestador de serviço do Simples.

info

Você está sujeito à NFS-e Nacional?

Se a sua empresa é ME ou EPP do Simples e emite nota de serviço (ISS), sim — mas o prazo agora é 1º de novembro de 2026, não mais setembro. Os campos de IBS e CBS na nota vêm depois, em 1º de janeiro de 2027. O caminho é falar com o seu sistema emissor ou contador para migrar a emissão para o Emissor Nacional antes da data. Quem só vende produtos (NF-e/NFC-e) segue outro calendário; a NFS-e é para serviços.

As datas que você não pode deixar passar

Ver o calendário em ordem baixa a ansiedade e evita o pior — perder um prazo por desatenção. Um pré-requisito atravessa tudo: estar em regularidade fiscal. Em março de 2026, a Receita emitiu termos de exclusão para cerca de 1,1 milhão de optantes com dívidas (404 mil MEI e 699 mil ME e EPP); quem não regulariza em 90 dias sai do Simples em 1º de janeiro de 2027 — justamente na virada. E há um incentivo para quem recebe multa por obrigação acessória (as declarações e os documentos que a empresa é obrigada a entregar, fora o imposto em si): quando a multa é fixa ou mínima e é paga em até 30 dias da notificação, ela tem redução de 90% no MEI e de 50% nas ME e EPP — que sobe para 60% a partir de 1º de janeiro de 2027 (LC 123/2006, art. 38-B, alterado pela LC 227/2026). A redução não vale em caso de sonegação, fraude, simulação, conluio ou embaraço à fiscalização.

O calendário da reforma no Simples, de setembro até 2027

1/9 a 30/10/2026

Janela da decisão

Prazo, já prorrogado, para optar (ou não) pelo regime híbrido de IBS e CBS, valendo para o 1º semestre de 2027

1º/10/2026

NFS-e com IBS e CBS no regime regular

Para o Simples, os campos de IBS e CBS na NFS-e só passam a valer em 1º de janeiro de 2027

1º/11/2026

NFS-e Nacional obrigatória

Adiada de setembro: ME e EPP do Simples que emitem nota de serviço passam a usar o Emissor Nacional

3/11 a 20/12/2026

Prazo para cancelar

A opção feita nesta janela pode ser cancelada, em caráter irretratável, de 3 de novembro a 20 de dezembro

1º/1/2027

A escolha começa a valer

O regime escolhido nesta janela produz efeito no 1º semestre de 2027 — e a NFS-e do Simples passa a informar IBS e CBS

1 a 31/3/2027

Nova opção para o 2º semestre

Abre a chance de escolher de novo, agora só para o 2º semestre de 2027

Repare no alívio: a escolha desta janela não é para sempre. Ela é irretratável para o 1º semestre de 2027, mas há uma nova opção em março de 2027, que decide o 2º semestre. Ainda assim, é a janela de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 que define o começo de 2027 — então vale tratar com seriedade.

Como decidir sem enlouquecer

A decisão parece grande, mas cabe em quatro passos simples — e nenhum deles é "adivinhar sozinho".

Os quatro passos para chegar ao prazo decidido

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Regularize

Confira pendências no Simples antes que virem exclusão

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Mapeie seus clientes

Quanto você vende para empresas (B2B) x consumidor final

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Simule com o contador

Compare híbrido x DAS com os números reais do seu negócio

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Decida na janela

Até 30/10/2026 para o 1º semestre de 2027; de 1º a 31/3/2027 para o 2º. Formalize no portal, ou fique no padrão com consciência

O passo que a maioria pula é o segundo. Antes de qualquer conta, saiba quem compra de você: se a maior parte do faturamento vem de outras empresas ou do consumidor final. Esse número, sozinho, já aponta a direção — e transforma a conversa com o contador em uma decisão de dez minutos, não de duas horas.

Por onde começar na segunda-feira

Não espere sobrar um dia inteiro para "estudar a reforma". Comece pequeno e no controle.

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Faça isto nesta semana, em 40 minutos

(1) Ligue para o seu contador e agende a conversa sobre a opção do Simples — antes que a agenda dele lote na reta final da janela. (2) Levante rápido quanto do seu faturamento vem de empresas (B2B) e quanto vem do consumidor final. (3) Confirme se você está em regularidade fiscal. (4) Se presta serviço, cheque se o seu sistema já emite NFS-e no padrão nacional — o prazo agora é novembro, mas quanto antes, melhor. Com isso na mão, a decisão vira rotina.

Essa janela é de decisão, não de susto

A reforma tributária colocou uma escolha importante no colo do pequeno negócio no segundo semestre de 2026: o regime de IBS e CBS que vai valer a partir de 2027. E deixou outras datas no radar — a NFS-e Nacional, que ganhou fôlego até novembro, e a chance de limpar pendências com desconto. Nenhuma delas é complicada quando você entende o jogo — e todas ficam caras quando o prazo passa no automático.

Organizar essa decisão fica muito mais fácil quando você enxerga os números do seu negócio com clareza. No Gestão MVD, o Financeiro avisa quando a empresa é do Simples e a maioria dos clientes cadastrados é pessoa jurídica — o perfil em que a opção pelo regime regular costuma pesar —, mostra a janela de opção — a que está aberta ou a próxima — e leva ao agente Analista de DRE e Balanço para comparar os caminhos: o insumo que você leva pronto para a conversa com o contador. Conheça as ferramentas de gestão da MVD e chegue ao fim da janela com a decisão tomada, não no susto.

Conteúdo educativo e informativo, não é orientação contábil, jurídica ou fiscal individual. Fontes conferidas em 14 de setembro de 2026: LC 123/2006 (arts. 13, § 10, e 38-B), LC 214/2025 (arts. 47, 348 e 349), LC 227/2026 (arts. 169 e 182), Resoluções CGSN nº 186, 190 e 191 de 2026 (a 191 revogou a 189) e os comunicados da Receita Federal de 1º de abril, 11 de agosto, 14 de agosto e 19 de agosto de 2026. Atualizado em 3 de outubro de 2026 com a Resolução CGSN nº 194/2026 (Diário Oficial de 28/09/2026, edição extra), que alterou a 186, e com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (Diário Oficial de 31/07/2026). As regras e os prazos podem ser atualizados, e a alíquota de referência da CBS de 2027 ainda não estava fixada — confirme sempre a informação vigente. A escolha entre o regime híbrido e o DAS depende do seu caso concreto: consulte o seu contador ou um profissional certificado antes de decidir.

lightbulbPontos-Chave

  • check_circleA janela para a empresa do Simples escolher como recolhe os novos IBS e CBS no 1º semestre de 2027 é de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 — o prazo terminava em 30 de setembro e foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026. Para o 2º semestre, a janela é de 1º a 31 de março de 2027. Quem não opta permanece no modelo padrão (dentro do DAS).
  • check_circleEm 2026, as alíquotas de teste do IBS e da CBS nem se aplicam às operações de quem é do Simples (LC 214/2025, art. 348). O efeito da escolha começa em 2027, valendo para o 1º semestre — e há uma segunda janela em março de 2027 para o 2º semestre.
  • check_circleA escolha é entre manter tudo na guia única (DAS) ou recolher IBS e CBS pelo regime regular, 'por fora' do DAS: o cliente que é empresa passa a aproveitar o crédito cheio, e a sua empresa passa a tomar crédito nas compras.
  • check_circleA regra prática: o híbrido tende a fazer sentido para quem vende B2B (empresa para empresa); ficar no DAS costuma bastar para quem vende ao consumidor final — mas a decisão depende do seu caso e pede o contador.
  • check_circleFique de olho em outras mudanças: a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP do Simples em 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN 191/2026); os campos de IBS e CBS na NFS-e, exigidos do regime regular desde 1º de outubro de 2026, só passam a valer para o Simples em 1º de janeiro de 2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026); e a redução das multas fixas de obrigação acessória pagas em até 30 dias sobe de 50% para 60% nas ME e EPP a partir de 2027 (no MEI, segue em 90%).

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