A decisão de 30 dias que a maioria dos donos do Simples nem sabe que existe
Tem uma escolha esperando o pequeno empresário em setembro — e o mais perigoso é que muita gente vai deixar o mês passar sem saber que ela existia. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa optante pelo Simples Nacional decide como vai recolher os novos impostos da reforma a partir de 2027: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). É uma janela única, com prazo fechado, e a decisão vale para o ano que vem.
O detalhe que assusta: não decidir também é decidir. Quem não fizer nada até 30 de setembro permanece automaticamente no modelo padrão, recolhendo IBS e CBS dentro da guia única do Simples. Para muitos negócios isso é o certo — mas você só sabe se olhar. A Receita Federal, aliás, reforçou o prazo em nota de 19 de agosto de 2026, justamente porque o tema ainda passa despercebido.
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janela unica para o dono do Simples escolher como recolher IBS e CBS a partir de 2027
2027
quando a escolha comeca a valer; 2026 e so fase de teste, com aliquota simbolica e sem imposto novo a pagar
1o/11
nova data (adiada de setembro) em que a NFS-e nacional passa a ser obrigatoria para ME e EPP de servicos do Simples
60-90%
desconto na multa de obrigacao acessoria: 60% no Simples (ME e EPP) e ate 90% no MEI, se regularizar em 30 dias
Este guia explica, sem juridiquês, o que é essa escolha, para quem cada caminho tende a fazer sentido e as outras datas que você precisa ter no radar — para chegar ao prazo com a decisão tomada, e não com um susto. Se você ainda está se ambientando com a reforma, vale ler antes o nosso panorama sobre o que muda com CBS, IBS e split payment.
Antes de entrar em pânico: em 2026 você ainda não paga imposto novo
A palavra "reforma" gera pavor, então vamos tirar o medo do caminho primeiro. Em 2026, colocar IBS e CBS na sua operação não significa pagar mais imposto. Este ano é fase de teste: a alíquota é simbólica (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), serve para os sistemas aprenderem a calcular e não gera cobrança extra. Os tributos atuais seguem funcionando como sempre.
O que muda agora é preparo, não bolso. A decisão de setembro é sobre como você vai operar quando a cobrança de verdade começar — em 2027. Entender isso tira a ansiedade da data e ajuda a agir com clareza.
| O que esperar | Em 2026 (agora) | A partir de 2027 |
|---|---|---|
| Aliquota de IBS e CBS | Simbolica (0,9% CBS + 0,1% IBS), so teste | Comeca a valer de verdade, de forma gradual |
| Imposto extra a pagar | Nenhum | O novo modelo entra em vigor |
| O que voce faz | Decide o regime e ajusta o sistema | Opera ja no formato escolhido |
| A escolha de setembro | E feita agora, valendo para 2027 | Ja produz efeito no seu recolhimento |
"Por dentro" ou "por fora" do DAS: o que isso realmente significa
Aqui está o coração da decisão, na linguagem do dia a dia. Hoje, quem é do Simples paga quase tudo numa guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) — vários impostos reunidos num boleto só, com alíquota reduzida. É a grande vantagem do regime: simplicidade.
Com a reforma, a empresa do Simples ganha uma opção nova para os novos tributos:
- Por dentro do DAS (o padrão): IBS e CBS continuam embutidos na guia única, do jeito simples de sempre. Você não mexe em quase nada.
- Por fora, no regime híbrido: você recolhe IBS e CBS separadamente, como faz uma empresa do regime normal. Dá mais trabalho — exige apuração à parte — mas tem uma vantagem específica: gera crédito cheio para o seu cliente.
Esse tal "crédito" é o que faz toda a diferença — e é o assunto do próximo passo.
Afinal, o que faz sentido para o seu negócio?
No novo modelo, quando uma empresa compra de outra, ela pode abater o imposto que veio embutido na compra do imposto que ela mesma tem a pagar. É o crédito — e ele evita que o mesmo imposto seja cobrado em cima de si mesmo ao longo da cadeia. O problema: quem está no Simples "por dentro do DAS" passa pouco crédito adiante. Então, se os seus clientes são outras empresas, elas podem preferir comprar de quem passa o crédito cheio.
Um exemplo deixa isso concreto. Imagine uma pequena gráfica que vende para outras empresas. Se ela fica no DAS, o cliente aproveita pouco crédito e a nota dela fica "mais cara" na conta final do comprador do que a de um concorrente do regime normal. Se ela vai para o híbrido, passa o crédito cheio e empata o jogo. Agora imagine uma confeitaria que vende para o consumidor final: o cliente é pessoa física, não usa crédito nenhum, então o híbrido só traria trabalho a mais — ficar no DAS é o caminho natural.
A regra prática fica assim:
- Vende para outras empresas (B2B)? O regime híbrido tende a fazer sentido, porque seu cliente aproveita o crédito e você não perde negócio para concorrentes do regime normal.
- Vende para o consumidor final (loja, serviço direto ao público)? Ficar dentro do DAS costuma bastar — o consumidor não usa crédito, e você mantém a simplicidade.
Por que essa decisão pede o seu contador (e não um artigo)
Há um complicador honesto: a empresa precisa escolher sem que as alíquotas de referência e a tabela final do Simples para 2027 estejam 100% publicadas. Ou seja, é uma decisão com um grau de incerteza. Por isso ela depende do seu caso — perfil de clientes, cadeia de fornecedores, margem — e deve ser simulada com o seu contador. Este guia serve para você chegar à conversa entendendo o jogo, não para substituí-la. Para sentir o efeito no caixa quando a cobrança começar, veja também como o split payment aperta o capital de giro.
A outra obrigação no radar: a NFS-e Nacional (agora em novembro)
Além da decisão do regime, há uma segunda mudança chegando — e aqui vai uma boa notícia: ela foi adiada. A obrigatoriedade da nota fiscal de serviço no padrão nacional (NFS-e Nacional) para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples que prestam serviço (sujeito ao ISS, o imposto municipal sobre serviços) passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 191/2026. Para o MEI, essa obrigatoriedade já valia desde 2023.
Ou seja: você ganhou fôlego, mas não a chance de esquecer. É uma mudança operacional — quem ainda emite nota no sistema antigo da prefeitura vai precisar migrar para o Emissor Nacional (portal web ou integração via API) até novembro. Vale usar o tempo extra para ajustar o sistema com calma, e não na correria da véspera. É o mesmo tipo de migração que o regime normal já enfrentou com a obrigatoriedade de IBS e CBS na NF-e, agora chegando ao prestador de serviço do Simples.
Você está sujeito à NFS-e Nacional?
Se a sua empresa é ME ou EPP do Simples e emite nota de serviço (ISS), sim — mas o prazo agora é 1º de novembro de 2026, não mais setembro. O caminho é falar com o seu sistema emissor ou contador para migrar a emissão para o Emissor Nacional antes da data. Quem só vende produtos (NF-e/NFC-e) segue outro calendário; a NFS-e é para serviços.
As datas que você não pode deixar passar
Ver o calendário em ordem baixa a ansiedade e evita o pior — perder um prazo por desatenção. Um pré-requisito atravessa tudo: estar em regularidade fiscal. A Receita antecipou notificações de exclusão no início de 2026 para "limpar" a base de devedores, então pendências abertas podem tirar você do Simples justamente na virada. A boa notícia é que há incentivo para regularizar: pela Resolução CGSN nº 190/2026, quem quitar uma multa de obrigação acessória (as declarações e notas que a empresa é obrigada a entregar, fora o imposto em si) em até 30 dias após a notificação ganha desconto de 60% no Simples ou até 90% no MEI — sem valer, claro, para casos de fraude.
O calendario da reforma no Simples, de setembro ate 2027
Janela da decisao
Prazo para optar (ou nao) pelo regime hibrido de IBS e CBS, valendo para 2027
NFS-e nacional obrigatoria
Adiada de setembro: ME e EPP de servicos do Simples passam a emitir no padrao nacional
Ultima chance de cancelar
A opcao pelo regime feita em setembro ainda pode ser cancelada ate o fim de novembro
A escolha comeca a valer
O regime escolhido em setembro produz efeito no 1o semestre de 2027
Nova opcao para o 2o semestre
Abre a chance de escolher de novo, agora so para o 2o semestre de 2027
Repare no alívio: a escolha de setembro não é para sempre. Ela é irretratável para o 1º semestre de 2027, mas há uma nova opção em março de 2027, que decide o 2º semestre. Ainda assim, é a janela de setembro que trava o começo do ano — então vale tratar com seriedade.
Como decidir sem enlouquecer
A decisão parece grande, mas cabe em quatro passos simples — e nenhum deles é "adivinhar sozinho".
Os quatro passos para chegar ao prazo decidido
Regularize
Confira pendencias no Simples antes que virem exclusao
Mapeie seus clientes
Quanto voce vende para empresas (B2B) x consumidor final
Simule com o contador
Compare hibrido x DAS com os numeros reais do seu negocio
Decida ate 30/9
Formalize a opcao no portal, ou fique no padrao com consciencia
O passo que a maioria pula é o segundo. Antes de qualquer conta, saiba quem compra de você: se a maior parte do faturamento vem de outras empresas ou do consumidor final. Esse número, sozinho, já aponta a direção — e transforma a conversa com o contador em uma decisão de dez minutos, não de duas horas.
Por onde começar na segunda-feira
Não espere sobrar um dia inteiro para "estudar a reforma". Comece pequeno e no controle.
Faça isto nesta semana, em 40 minutos
(1) Ligue para o seu contador e agende a conversa sobre a opção do Simples — antes que a agenda dele lote em setembro. (2) Levante rápido quanto do seu faturamento vem de empresas (B2B) e quanto vem do consumidor final. (3) Confirme se você está em regularidade fiscal. (4) Se presta serviço, cheque se o seu sistema já emite NFS-e no padrão nacional — o prazo agora é novembro, mas quanto antes, melhor. Com isso na mão, a decisão vira rotina.
Setembro é mês de decisão, não de susto
A reforma tributária colocou uma escolha importante no colo do pequeno negócio em setembro: o regime de IBS e CBS que vai valer a partir de 2027. E deixou outras datas no radar — a NFS-e Nacional, que ganhou fôlego até novembro, e a chance de limpar pendências com desconto. Nenhuma delas é complicada quando você entende o jogo — e todas ficam caras quando o prazo passa no automático.
Organizar essa decisão fica muito mais fácil quando você enxerga os números do seu negócio com clareza. No Gestão MVD, o módulo Financeiro projeta o seu caixa e a sua carga por cenário, e o Analista de DRE ajuda a simular o efeito de cada caminho no resultado — o insumo que você leva pronto para a conversa com o contador. Conheça as ferramentas de gestão da MVD e chegue a 30 de setembro com a decisão tomada, não no susto.
Conteúdo educativo e informativo, não é orientação contábil, jurídica ou fiscal individual. As regras da reforma (Resoluções CGSN nº 186, 190 e 191 de 2026 — a 191 substituiu a 189 — e normas correlatas) e os prazos citados podem ser atualizados, e as alíquotas de 2027 ainda estavam em definição na publicação deste texto — confirme sempre a informação vigente. A escolha entre o regime híbrido e o DAS depende do seu caso concreto: consulte o seu contador ou um profissional certificado antes de decidir.


