A decisão que a maioria dos donos do Simples nem sabe que existe
Tem uma escolha esperando o pequeno empresário desde setembro — e o mais perigoso é deixar o prazo passar sem saber que ela existia. Entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, a empresa optante pelo Simples Nacional decide como vai recolher os novos impostos da reforma no 1º semestre de 2027: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). É uma janela com prazo fechado, e a decisão vale para o 1º semestre de 2027.
O prazo original terminava em 30 de setembro. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial de 28 de setembro, levou a opção até 30 de outubro de 2026 — só para esta janela: a partir de 2027, a regra volta a ser o mês de setembro inteiro e o mês de março inteiro. A mesma resolução estendeu até 15 de outubro o prazo de quem ainda não é do Simples e quer entrar no regime em 2027.
O detalhe que assusta: não decidir também é decidir. Quem não fizer nada até 30 de outubro permanece automaticamente no modelo padrão, recolhendo IBS e CBS dentro da guia única do Simples. Para muitos negócios isso é o certo — mas você só sabe se olhar. A Receita Federal já tinha reforçado o prazo em nota de 19 de agosto de 2026, justamente porque o tema ainda passa despercebido; a prorrogação deu um mês a mais a quem ainda não tinha olhado.
1/9 a 30/10
janela, já prorrogada, para o dono do Simples escolher como recolher IBS e CBS no 1º semestre de 2027
2027
quando a escolha começa a valer; em 2026, as alíquotas de teste do IBS e da CBS não se aplicam ao Simples
1º/11
nova data (adiada de setembro) em que a NFS-e nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP de serviços do Simples
50% → 60%
redução da multa fixa de obrigação acessória para ME e EPP a partir de 2027, se paga em até 30 dias da notificação (MEI: 90%)
Este guia explica, sem juridiquês, o que é essa escolha, para quem cada caminho tende a fazer sentido e as outras datas que você precisa ter no radar — para chegar ao prazo com a decisão tomada, e não com um susto. Se você ainda está se ambientando com a reforma, vale ler antes o nosso panorama sobre o que muda com CBS, IBS e split payment.
Antes de entrar em pânico: em 2026 você ainda não paga imposto novo
A palavra "reforma" gera pavor, então vamos tirar o medo do caminho primeiro. Em 2026, a empresa do Simples não paga IBS nem CBS. As empresas do regime regular convivem este ano com alíquotas de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), compensáveis e dispensadas para quem cumpre as obrigações acessórias; para quem é do Simples, a lei é ainda mais direta: essas alíquotas não se aplicam às suas operações (LC 214/2025, art. 348, III, "c"). O DAS segue funcionando como sempre.
O que muda agora é preparo, não bolso. A decisão desta janela é sobre como você vai operar quando a cobrança de verdade começar — em 2027. Entender isso tira a ansiedade da data e ajuda a agir com clareza.
| O que esperar | Em 2026 (agora) | A partir de 2027 |
|---|---|---|
| IBS e CBS no Simples | A alíquota de teste de 2026 não se aplica | A CBS entra no lugar do PIS e da Cofins; o IBS começa pequeno e cresce até 2033 |
| Imposto extra a pagar | Nenhum | O novo modelo entra em vigor |
| O que você faz | Decide o regime e ajusta o sistema | Opera já no formato escolhido |
| A escolha desta janela | É feita até 30/10/2026, valendo para o 1º semestre de 2027 | Já produz efeito no seu recolhimento |
"Por dentro" ou "por fora" do DAS: o que isso realmente significa
Aqui está o coração da decisão, na linguagem do dia a dia. Hoje, quem é do Simples paga quase tudo numa guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) — vários impostos reunidos num boleto só, com alíquota reduzida. É a grande vantagem do regime: simplicidade.
Com a reforma, a empresa do Simples ganha uma opção nova para os novos tributos:
- Por dentro do DAS (o padrão): IBS e CBS continuam embutidos na guia única, do jeito simples de sempre. Você não mexe em quase nada.
- Por fora, pelo regime regular (o chamado regime híbrido): você continua no Simples, mas recolhe IBS e CBS separadamente, como faz uma empresa do regime normal. Dá mais trabalho — exige apuração à parte — e traz duas vantagens: gera crédito cheio para o seu cliente e permite à sua empresa tomar crédito do IBS e da CBS nas compras, o que dentro do DAS não é permitido (LC 214/2025, art. 47, § 9º).
Esse tal "crédito" é o que faz toda a diferença — e é o assunto do próximo passo.
Afinal, o que faz sentido para o seu negócio?
No novo modelo, quando uma empresa compra de outra, ela pode abater o imposto que veio embutido na compra do imposto que ela mesma tem a pagar. É o crédito — e ele evita que o mesmo imposto seja cobrado em cima de si mesmo ao longo da cadeia. O problema: quem está no Simples "por dentro do DAS" passa como crédito só o valor de IBS e CBS efetivamente pago no DAS (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II) — em regra, bem menos. Então, se os seus clientes são outras empresas, elas podem preferir comprar de quem passa o crédito cheio.
Um exemplo deixa isso concreto. Imagine uma pequena gráfica que vende para outras empresas. Se ela fica no DAS, o cliente aproveita pouco crédito e a nota dela fica "mais cara" na conta final do comprador do que a de um concorrente do regime normal. Se ela vai para o híbrido, passa o crédito cheio e empata o jogo. Agora imagine uma confeitaria que vende para o consumidor final: o cliente é pessoa física, não usa crédito nenhum, então o híbrido só traria trabalho a mais — ficar no DAS é o caminho natural.
A regra prática fica assim:
- Vende para outras empresas (B2B)? O regime híbrido tende a fazer sentido, porque seu cliente aproveita o crédito e você não perde negócio para concorrentes do regime normal.
- Vende para o consumidor final (loja, serviço direto ao público)? Ficar dentro do DAS costuma bastar — o consumidor não usa crédito, e você mantém a simplicidade.
Por que essa decisão pede o seu contador (e não um artigo)
Há um complicador honesto: a empresa precisa escolher antes de a alíquota de referência da CBS para 2027 estar fixada — o Senado tem até 31 de outubro de 2026 para isso (LC 214/2025, art. 349). Ou seja, é uma decisão com um grau de incerteza. Por isso ela depende do seu caso — perfil de clientes, cadeia de fornecedores, margem — e deve ser simulada com o seu contador. Este guia serve para você chegar à conversa entendendo o jogo, não para substituí-la. Para sentir o efeito no caixa quando a cobrança começar, veja também como o split payment aperta o capital de giro.
A outra obrigação no radar: a NFS-e Nacional (agora em novembro)
Além da decisão do regime, há uma segunda mudança chegando — e aqui vai uma boa notícia: ela foi adiada. A obrigatoriedade da nota fiscal de serviço no padrão nacional (NFS-e Nacional) para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples que prestam serviço (sujeito ao ISS, o imposto municipal sobre serviços) passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 191/2026. Para o MEI, essa obrigatoriedade já valia desde 1º de setembro de 2023.
Há uma segunda mudança na mesma nota, e ela não tem a mesma data. Desde 1º de outubro de 2026, a NFS-e das empresas do regime regular deve informar IBS e CBS na maior parte dos serviços (plataformas digitais e alguns subitens da lista de serviços começam em 1º de dezembro). Para quem é do Simples, essa obrigação só começa em 1º de janeiro de 2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º) — o mesmo dia em que passa a valer a escolha desta janela. Então são duas datas diferentes para o prestador do Simples: o Emissor Nacional em novembro e os campos de IBS e CBS em janeiro.
Ou seja: você ganhou fôlego, mas não a chance de esquecer. É uma mudança operacional — quem ainda emite nota no sistema antigo da prefeitura vai precisar migrar para o Emissor Nacional (portal web ou integração via API) até novembro. Vale usar o tempo extra para ajustar o sistema com calma, e não na correria da véspera. É o mesmo tipo de migração que o regime normal já enfrentou com a obrigatoriedade de IBS e CBS na NF-e, agora chegando ao prestador de serviço do Simples.
Você está sujeito à NFS-e Nacional?
Se a sua empresa é ME ou EPP do Simples e emite nota de serviço (ISS), sim — mas o prazo agora é 1º de novembro de 2026, não mais setembro. Os campos de IBS e CBS na nota vêm depois, em 1º de janeiro de 2027. O caminho é falar com o seu sistema emissor ou contador para migrar a emissão para o Emissor Nacional antes da data. Quem só vende produtos (NF-e/NFC-e) segue outro calendário; a NFS-e é para serviços.
As datas que você não pode deixar passar
Ver o calendário em ordem baixa a ansiedade e evita o pior — perder um prazo por desatenção. Um pré-requisito atravessa tudo: estar em regularidade fiscal. Em março de 2026, a Receita emitiu termos de exclusão para cerca de 1,1 milhão de optantes com dívidas (404 mil MEI e 699 mil ME e EPP); quem não regulariza em 90 dias sai do Simples em 1º de janeiro de 2027 — justamente na virada. E há um incentivo para quem recebe multa por obrigação acessória (as declarações e os documentos que a empresa é obrigada a entregar, fora o imposto em si): quando a multa é fixa ou mínima e é paga em até 30 dias da notificação, ela tem redução de 90% no MEI e de 50% nas ME e EPP — que sobe para 60% a partir de 1º de janeiro de 2027 (LC 123/2006, art. 38-B, alterado pela LC 227/2026). A redução não vale em caso de sonegação, fraude, simulação, conluio ou embaraço à fiscalização.
O calendário da reforma no Simples, de setembro até 2027
Janela da decisão
Prazo, já prorrogado, para optar (ou não) pelo regime híbrido de IBS e CBS, valendo para o 1º semestre de 2027
NFS-e com IBS e CBS no regime regular
Para o Simples, os campos de IBS e CBS na NFS-e só passam a valer em 1º de janeiro de 2027
NFS-e Nacional obrigatória
Adiada de setembro: ME e EPP do Simples que emitem nota de serviço passam a usar o Emissor Nacional
Prazo para cancelar
A opção feita nesta janela pode ser cancelada, em caráter irretratável, de 3 de novembro a 20 de dezembro
A escolha começa a valer
O regime escolhido nesta janela produz efeito no 1º semestre de 2027 — e a NFS-e do Simples passa a informar IBS e CBS
Nova opção para o 2º semestre
Abre a chance de escolher de novo, agora só para o 2º semestre de 2027
Repare no alívio: a escolha desta janela não é para sempre. Ela é irretratável para o 1º semestre de 2027, mas há uma nova opção em março de 2027, que decide o 2º semestre. Ainda assim, é a janela de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 que define o começo de 2027 — então vale tratar com seriedade.
Como decidir sem enlouquecer
A decisão parece grande, mas cabe em quatro passos simples — e nenhum deles é "adivinhar sozinho".
Os quatro passos para chegar ao prazo decidido
Regularize
Confira pendências no Simples antes que virem exclusão
Mapeie seus clientes
Quanto você vende para empresas (B2B) x consumidor final
Simule com o contador
Compare híbrido x DAS com os números reais do seu negócio
Decida na janela
Até 30/10/2026 para o 1º semestre de 2027; de 1º a 31/3/2027 para o 2º. Formalize no portal, ou fique no padrão com consciência
O passo que a maioria pula é o segundo. Antes de qualquer conta, saiba quem compra de você: se a maior parte do faturamento vem de outras empresas ou do consumidor final. Esse número, sozinho, já aponta a direção — e transforma a conversa com o contador em uma decisão de dez minutos, não de duas horas.
Por onde começar na segunda-feira
Não espere sobrar um dia inteiro para "estudar a reforma". Comece pequeno e no controle.
Faça isto nesta semana, em 40 minutos
(1) Ligue para o seu contador e agende a conversa sobre a opção do Simples — antes que a agenda dele lote na reta final da janela. (2) Levante rápido quanto do seu faturamento vem de empresas (B2B) e quanto vem do consumidor final. (3) Confirme se você está em regularidade fiscal. (4) Se presta serviço, cheque se o seu sistema já emite NFS-e no padrão nacional — o prazo agora é novembro, mas quanto antes, melhor. Com isso na mão, a decisão vira rotina.
Essa janela é de decisão, não de susto
A reforma tributária colocou uma escolha importante no colo do pequeno negócio no segundo semestre de 2026: o regime de IBS e CBS que vai valer a partir de 2027. E deixou outras datas no radar — a NFS-e Nacional, que ganhou fôlego até novembro, e a chance de limpar pendências com desconto. Nenhuma delas é complicada quando você entende o jogo — e todas ficam caras quando o prazo passa no automático.
Organizar essa decisão fica muito mais fácil quando você enxerga os números do seu negócio com clareza. No Gestão MVD, o Financeiro avisa quando a empresa é do Simples e a maioria dos clientes cadastrados é pessoa jurídica — o perfil em que a opção pelo regime regular costuma pesar —, mostra a janela de opção — a que está aberta ou a próxima — e leva ao agente Analista de DRE e Balanço para comparar os caminhos: o insumo que você leva pronto para a conversa com o contador. Conheça as ferramentas de gestão da MVD e chegue ao fim da janela com a decisão tomada, não no susto.
Conteúdo educativo e informativo, não é orientação contábil, jurídica ou fiscal individual. Fontes conferidas em 14 de setembro de 2026: LC 123/2006 (arts. 13, § 10, e 38-B), LC 214/2025 (arts. 47, 348 e 349), LC 227/2026 (arts. 169 e 182), Resoluções CGSN nº 186, 190 e 191 de 2026 (a 191 revogou a 189) e os comunicados da Receita Federal de 1º de abril, 11 de agosto, 14 de agosto e 19 de agosto de 2026. Atualizado em 3 de outubro de 2026 com a Resolução CGSN nº 194/2026 (Diário Oficial de 28/09/2026, edição extra), que alterou a 186, e com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (Diário Oficial de 31/07/2026). As regras e os prazos podem ser atualizados, e a alíquota de referência da CBS de 2027 ainda não estava fixada — confirme sempre a informação vigente. A escolha entre o regime híbrido e o DAS depende do seu caso concreto: consulte o seu contador ou um profissional certificado antes de decidir.


