Checklist da NR-1: o que a sua empresa precisa
Para descobrir, antes de qualquer coisa, o que a NR-1 cobra do SEU porte e grau de risco — MEI, ME ou EPP.
- Itens
- 23
- Seções
- 8
- Itens que abrem ação
- 8
A norma: NR-1 — Disposições gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
- Redação vigente:
- Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025
- Texto conferido por nós em:
- 28/09/2026
É a norma-tronco: quem manda no GRO/PGR, na capacitação e no tratamento por porte. PGR = inventário de riscos + plano de ação (1.5.7.1), datados e assinados (1.5.7.2). A avaliação de riscos se revisa a cada DOIS anos, ou três com certificação em sistema de gestão (1.5.4.4.6 e 1.5.4.4.6.1). O histórico do inventário se guarda por 20 anos (1.5.7.3.3.1). PORTE: o MEI é dispensado de ELABORAR o PGR (1.8.1), mas a contratante tem de incluí-lo no PGR dela quando ele atua nas dependências dela (1.8.1.1). ME e EPP só são dispensadas se cumprirem TRÊS critérios ao mesmo tempo (1.8.4). A dispensa do PCMSO (1.8.6) é OUTRA conta e mais exigente: inclui fatores ergonômicos e alcança também o MEI — e nem ela afasta o exame médico e o ASO (1.8.7.1). Dispensa nenhuma alcança as demais NR (1.8.5). ATENÇÃO à numeração: no texto oficial o 1.8.7.1 vem ANTES do 1.8.7.
Ler a norma na fonte oficial (abre em nova aba)
Este checklist cobre o que o Gestão MVD traz pronto. Ele ajuda a organizar a verificação — não substitui a leitura da norma nem o parecer de um profissional de segurança do trabalho.
O checklist completo
É exatamente o que vem pronto no Gestão MVD — nada resumido para esta página.
Este modelo é um ponto de partida. Ao entrar no Gestão MVD, ele vira uma cópia sua: você renomeia, acrescenta ou remove itens e seções, muda a ordem e escolhe como cada pergunta é respondida — são 18 tipos de campo, de conforme/não conforme a foto, nota, data e assinatura. A sua operação não precisa caber no nosso modelo.
1.Identificação
O enquadramento é por estabelecimento: o PGR é implementado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade (NR-1, item 1.5.3.1.1.1).
- Empresa ou estabelecimentotexto curto
- CNAE principaltexto curto
- Responsável pelas informaçõespessoa da equipe
- Data do enquadramentodata
2.Porte
O tratamento diferenciado da NR-1 alcança só estes três portes (NR-1, item 1.8). Demais empresas seguem a norma inteira.
- Porte da empresaescolha uma
- A empresa é obrigada a constituir SESMT, pelo dimensionamento da NR-4?sim / não
3.Grau de risco
Os graus 1 e 2 de que a NR-1 fala (item 1.8.7) são os do dimensionamento da NR-4 — não é uma escala própria nem uma avaliação subjetiva.
- Grau de risco da atividade principal, pelo quadro da NR-4escolha uma
4.Levantamento preliminar de perigos
Dispensa do PGR não é dispensa de olhar: o levantamento preliminar de perigos e riscos é obrigatório antes do início do funcionamento, para as atividades existentes e a cada mudança ou novo processo (NR-1, item 1.5.4.2.1). É o resultado dele que decide o enquadramento.
- O levantamento preliminar de perigos e riscos foi realizadoconforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
- No levantamento, foram identificadas exposições ocupacionais a agentes FÍSICOS?sim / não
- Foram identificadas exposições ocupacionais a agentes QUÍMICOS?sim / não
- Foram identificadas exposições ocupacionais a agentes BIOLÓGICOS?sim / não
- Foram identificados riscos relacionados a fatores ERGONÔMICOS?sim / não
5.Declaração digital
Declarar as informações de SST em formato digital é condição das duas dispensas, e o responsável por prestá-las é o empregador (NR-1, item 1.8.8).
- As informações de segurança e saúde no trabalho foram prestadas em formato digital (NR-1, item 1.6.1)conforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
- As informações digitais declaradas foram divulgadas junto aos trabalhadores (NR-1, item 1.8.4.1)conforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
6.Resultado — PGR
O MEI já é dispensado de ELABORAR o PGR (NR-1, item 1.8.1). ME e EPP só ficam dispensadas cumprindo os TRÊS critérios ao mesmo tempo: grau de risco 1 ou 2, nenhuma exposição a agente físico, químico ou biológico no levantamento preliminar, e a declaração digital (NR-1, item 1.8.4). Faltando um, o PGR é obrigatório.
- Regime de PGR aplicávelescolha uma
- Sendo MEI: a empresa que o contrata o incluiu nas ações de prevenção e no PGR dela?conforme / não conformeaceita “não se aplica”
7.Resultado — PCMSO
Conta diferente e mais exigente: alcança também o MEI, e exige que NÃO haja exposição a agentes físicos, químicos, biológicos E riscos relacionados a fatores ergonômicos, além do grau 1 ou 2 e da declaração digital (NR-1, item 1.8.6).
- Regime de PCMSO aplicávelescolha uma
- Mesmo dispensada do PCMSO, a empresa realiza os exames médicos e emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)conforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de açãoaceita “não se aplica”
8.O que a dispensa NÃO alcança
A dispensa é só quanto à obrigação de ELABORAR o PGR e não afasta o cumprimento das demais disposições das NR (NR-1, item 1.8.5). Continuam valendo EPI, capacitação, ordens de serviço, CIPA quando devida, e tudo o que as normas específicas exigirem.
- A empresa fornece os EPI necessários, com CA, e registra a entregaconforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
- A empresa promove a capacitação e o treinamento previstos nas NR (NR-1, item 1.7.1)conforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
- Existem ordens de serviço sobre segurança e saúde, com ciência dos trabalhadores (NR-1, item 1.4.1)conforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
- Há procedimentos definidos para o caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise das causasconforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
- Observações e pendências do enquadramentotexto livre
E depois de responder?
No Gestão MVD isso não termina num papel
- A pessoa responde no celular, no lugar da verificação, e anexa foto onde o modelo pede.
- O que sai não conforme abre um plano de ação com responsável e prazo — são 8 itens assim neste modelo. A ação guarda de onde veio, então dá para provar o que foi feito depois do apontamento.
- Fica o histórico de cada aplicação, com data, responsável e o que foi respondido.
- Quem aplicou assina no fim, e a assinatura fica no registro.