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Checklist de GRO e PGR conforme a NR-1

Para conferir se o inventário de riscos e o plano de ação do PGR existem, estão atualizados e chegaram a quem trabalha.

Itens
37
Seções
9
Itens que abrem ação
30

A norma: NR-1 — Disposições gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Redação vigente:
Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025
Texto conferido por nós em:
28/09/2026

É a norma-tronco: quem manda no GRO/PGR, na capacitação e no tratamento por porte. PGR = inventário de riscos + plano de ação (1.5.7.1), datados e assinados (1.5.7.2). A avaliação de riscos se revisa a cada DOIS anos, ou três com certificação em sistema de gestão (1.5.4.4.6 e 1.5.4.4.6.1). O histórico do inventário se guarda por 20 anos (1.5.7.3.3.1). PORTE: o MEI é dispensado de ELABORAR o PGR (1.8.1), mas a contratante tem de incluí-lo no PGR dela quando ele atua nas dependências dela (1.8.1.1). ME e EPP só são dispensadas se cumprirem TRÊS critérios ao mesmo tempo (1.8.4). A dispensa do PCMSO (1.8.6) é OUTRA conta e mais exigente: inclui fatores ergonômicos e alcança também o MEI — e nem ela afasta o exame médico e o ASO (1.8.7.1). Dispensa nenhuma alcança as demais NR (1.8.5). ATENÇÃO à numeração: no texto oficial o 1.8.7.1 vem ANTES do 1.8.7.

Ler a norma na fonte oficial (abre em nova aba)

Este checklist cobre o que o Gestão MVD traz pronto. Ele ajuda a organizar a verificação — não substitui a leitura da norma nem o parecer de um profissional de segurança do trabalho.

O checklist completo

É exatamente o que vem pronto no Gestão MVD — nada resumido para esta página.

Este modelo é um ponto de partida. Ao entrar no Gestão MVD, ele vira uma cópia sua: você renomeia, acrescenta ou remove itens e seções, muda a ordem e escolhe como cada pergunta é respondida — são 18 tipos de campo, de conforme/não conforme a foto, nota, data e assinatura. A sua operação não precisa caber no nosso modelo.

  1. 1.Identificação

    • Estabelecimento verificadotexto curto
    • Responsável pela verificaçãopessoa da equipe
    • Data da verificaçãodata
  2. 2.O programa existe

    O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um PGR (NR-1, item 1.5.3.1.1), e ele tem de conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação (NR-1, item 1.5.7.1).

    • Existe PGR implementado para este estabelecimentoconforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de açãopede foto
    • O PGR contém o inventário de riscos ocupacionaisconforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
    • O PGR contém o plano de açãoconforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
    • Os documentos do PGR estão datados e assinados (NR-1, item 1.5.7.2)conforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
    • Os documentos ficam disponíveis aos trabalhadores, ao sindicato e à Inspeção do Trabalho (NR-1, item 1.5.7.2.1)conforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
  3. 3.Inventário de riscos

    O inventário consolida a identificação de perigos e a avaliação de riscos, e tem conteúdo mínimo definido (NR-1, item 1.5.7.3.2). O histórico das atualizações se guarda por 20 anos (NR-1, item 1.5.7.3.3.1).

    • O inventário descreve os perigos, com as fontes e/ou circunstânciasconforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
    • O inventário indica os grupos de trabalhadores expostos a cada perigoconforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
    • O inventário indica as possíveis lesões ou agravos à saúdeconforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
    • O inventário descreve as medidas de prevenção já implementadasconforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
    • Cada risco tem nível indicado, pela combinação de severidade e probabilidade (NR-1, item 1.5.4.4.2)conforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
    • O inventário está atualizado e o histórico das atualizações é preservadoconforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
  4. 4.Plano de ação

    O plano indica as medidas a introduzir, aprimorar ou manter (NR-1, item 1.5.5.2.1), e para elas deve haver cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (NR-1, item 1.5.5.2.2).

    • O plano de ação indica as medidas de prevenção a adotarconforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
    • Cada medida tem prazo definido em cronogramaconforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
    • Cada medida tem responsável nomeadoconforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
    • Está definido como o resultado de cada medida será acompanhado e aferidoconforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
    • O número de trabalhadores possivelmente atingidos foi usado para priorizar (NR-1, item 1.5.5.2.1.1)conforme / não conformeaceita “não se aplica”
  5. 5.Medidas de prevenção

    A ordem de prioridade é da norma e não é negociável: eliminar o fator de risco, depois proteção coletiva, depois medidas administrativas ou de organização do trabalho, e só então proteção individual (NR-1, item 1.4.1). O EPI é o último recurso, não o primeiro.

    • As medidas seguem a ordem de prioridade, com o EPI como última alternativaconforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
    • Quando se adotou EPI no lugar de proteção coletiva, a inviabilidade técnica está comprovada (NR-1, item 1.5.5.1.2)conforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de açãoaceita “não se aplica”
    • A implementação das medidas e seus ajustes estão registrados (NR-1, item 1.5.5.3.1)conforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
    • Os trabalhadores foram informados dos procedimentos e das limitações de cada medida (NR-1, item 1.5.5.1.3)conforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
  6. 6.Participação dos trabalhadores

    A norma exige mecanismos de participação, de consulta sobre a percepção de risco e de comunicação do inventário e do plano (NR-1, item 1.5.3.3).

    • Existe mecanismo de participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscosconforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
    • Os trabalhadores são consultados quanto à percepção de riscosconforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
    • Os riscos do inventário e as medidas do plano foram comunicados aos trabalhadoresconforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
  7. 7.Emergências e acidentes

    Procedimentos de resposta a emergência conforme os riscos (NR-1, item 1.5.6.1), com exercícios simulados e evidência de que foram feitos (NR-1, itens 1.5.6.3 e 1.5.6.3.1).

    • Existem procedimentos de resposta a emergências, adequados aos riscos da atividadeconforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
    • Os procedimentos preveem meios, responsáveis e recursos para primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono do local (NR-1, item 1.5.6.2)conforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
    • São realizados exercícios simulados, com evidência registradaconforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de açãopede foto
    • Os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho são analisados e documentados (NR-1, item 1.5.5.5.2)conforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
  8. 8.Capacitação

    Ao término do treinamento sai certificado com nome e assinatura do trabalhador, conteúdo, carga horária, data, local, instrutores e assinatura do responsável técnico (NR-1, item 1.7.1.1).

    • Os trabalhadores receberam o treinamento inicial antes de iniciar suas funções (NR-1, item 1.7.1.2.1)conforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
    • Os certificados contêm todos os dados exigidos e estão arquivados (NR-1, item 1.7.3)conforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
    • Houve treinamento eventual após mudança de processo, acidente grave ou retorno de afastamento maior que 180 dias (NR-1, item 1.7.1.2.3)conforme / não conformeaceita “não se aplica”
  9. 9.Revisão

    A avaliação de riscos é processo contínuo e se revisa a cada dois anos — ou até três, para quem tem certificação em sistema de gestão de SST (NR-1, itens 1.5.4.4.6 e 1.5.4.4.6.1). Também se revisa fora do prazo: depois de implementar medidas, de mudança que altere riscos, de acidente ou doença, de mudança legal, ou a pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA.

    • Data da última revisão da avaliação de riscosdata
    • A revisão está dentro do prazo aplicávelconforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de ação
    • Houve revisão após os eventos que a exigem, quando ocorreramconforme / não conformese dá não conforme, abre um plano de açãoaceita “não se aplica”
    • Observações e pendênciastexto livre

E depois de responder?

No Gestão MVD isso não termina num papel

  • A pessoa responde no celular, no lugar da verificação, e anexa foto onde o modelo pede.
  • O que sai não conforme abre um plano de ação com responsável e prazo — são 30 itens assim neste modelo. A ação guarda de onde veio, então dá para provar o que foi feito depois do apontamento.
  • A aplicação recebe nota, e o histórico mostra se a unidade está melhorando ou piorando.
  • Quem aplicou assina no fim, e a assinatura fica no registro.