O que muda em 1º de novembro, e o que não muda
Se a sua empresa é do Simples e presta serviço, a nota que você emite hoje no site da prefeitura tem data para mudar de endereço: 1º de novembro de 2026. A partir desse dia, a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes do Simples que prestam serviço sujeito à NFS-e emitem pelo Emissor Nacional — o portal web da plataforma nacional ou a integração por API.
A norma é a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. Ela alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e revogou a Resolução CGSN nº 189, de abril, que marcava a virada para 1º de setembro. A Receita Federal publicou a confirmação em 14 de agosto.
E aqui vai a parte que a conversa de corredor costuma embolar: isso não é a reforma tributária chegando na sua nota. É a forma de emitir que muda. As regras de IBS e CBS para quem está no Simples, incluindo o destaque dos dois tributos no documento fiscal, só produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. A própria Receita diz que a Resolução CGSN 191/2026 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 são complementares e tratam de momentos distintos.
1º/11
a partir daí, ME e EPP do Simples emitem NFS-e pelo Emissor Nacional, no portal web ou por API
31/10
último dia da rotina de hoje; depois o sistema municipal fica para consulta e emissão retroativa
1º/01/2027
quando as regras de IBS e CBS passam a valer para o Simples; até 31/12/2026, não
1.898
municípios com a plataforma nacional em operação ativa, de 5.465 com adesão formalizada, na lista divulgada em janeiro de 2026
Se a reforma ainda é terreno novo, o panorama do IBS, da CBS e do split payment dá o mapa. Aqui o assunto é mais estreito e mais urgente: a nota de serviço que você emite toda semana.
Quem a regra alcança, incluindo dois casos que ninguém lembra
O novo § 1º do art. 59 da Resolução CGSN 140/2018 fala da ME e da EPP optantes do Simples que prestam serviço sujeito à nota fiscal de serviço municipal: elas passam a emitir obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional, em duas versões — o emissor web e o serviço de comunicação por API.
Fora desse grupo central, a resolução acrescentou dois casos que raramente aparecem nos resumos:
- O optante pendente. Quem está com a opção pelo Simples em discussão administrativa ou judicial que possa gerar inclusão retroativa também emite pelo Emissor Nacional.
- Quem está sob impedimento. O mesmo vale para a empresa alcançada pelo impedimento previsto no art. 12 da própria resolução.
Há ainda uma vedação e uma garantia, nos parágrafos seguintes: não se emite essa NFS-e para operação sujeita apenas ao ICMS, e a nota tem validade em todo o território nacional, sendo suficiente para lastrear e constituir o crédito do tributo.
E o MEI, e o profissional autônomo?
Esta resolução trata de ME e EPP. O MEI tem norma própria, reunida na página de legislação aplicável ao MEI do portal da NFS-e. Já os profissionais liberais e autônomos entraram num lote anterior: segundo a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, para eles o Emissor Nacional passou a ser obrigatório em 3 de agosto de 2026. Ou seja, o Simples é o próximo grupo de uma fila que já começou a andar — e os problemas que os autônomos enfrentaram em agosto são um bom prenúncio dos seus.
O site da prefeitura não fecha — vira arquivo
A frase que circula é "o sistema do município vai ser desligado". Não é o que está escrito. Segundo a página da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo sobre o tema, a partir da data de início os sistemas municipais de NFS-e ficam disponíveis somente para consultas e emissões retroativas.
A diferença é prática e vale guardar: o histórico continua lá, a nota de competência anterior ainda pode ser emitida lá, e o que sai do site da prefeitura é a emissão do dia a dia.
| Rotina | Até 31 de outubro de 2026 | De 1º de novembro em diante |
|---|---|---|
| Emitir a nota do serviço prestado hoje | No sistema da prefeitura, com o login e o código de serviço municipal | No Emissor Nacional: portal web ou API |
| Consultar notas antigas | No sistema da prefeitura | Continua no sistema da prefeitura |
| Emitir nota de competência anterior | No sistema da prefeitura | Emissão retroativa segue no sistema da prefeitura |
| Código do serviço | O código da sua cidade | O código de tributação nacional, derivado da lista da LC 116/2003, que precisa bater com o que você presta |
| Quem apura o ISS | Em regra, o ISS do optante do Simples é recolhido dentro do DAS, a guia única | Não muda: segue no DAS |
| Integração do seu sistema de gestão | API da prefeitura, quando existia | API do Emissor Nacional |
Repare na penúltima linha, porque é ela que explica por que uma obrigação federal consegue mudar a emissão de uma nota municipal sem pedir licença à prefeitura: em regra, o ISS do optante do Simples é recolhido na guia única do regime, o DAS, e não em boleto da prefeitura (há exceções, como o ISS retido na fonte pelo tomador) — e por isso a troca do emissor não mexe no que a empresa paga, só em onde a nota nasce.
Se você tentar hoje, pode não conseguir — e isso é normal
Esta é a parte que mais atrapalha quem decide se antecipar, e ela tem explicação.
Desde o fim de setembro, a plataforma nacional tem uma configuração no Painel Administrativo Municipal que permite ao município que ainda usa emissor próprio liberar o Emissor Nacional antes da data, de uma vez, para todos os optantes do Simples do seu território — a elegibilidade sai dos dados cadastrais do CNPJ. A funcionalidade foi divulgada pelo portal da NFS-e em 29 de setembro de 2026, e vale nos ambientes de produção e de produção restrita.
O efeito colateral é o seguinte: se a sua prefeitura já ligou essa chave, você pode migrar hoje, com semanas de folga para arrumar cadastro e integração. Se ela não ligou, a sua empresa só vai conseguir emitir pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro — e uma tentativa frustrada agora não significa que o seu cadastro esteja errado.
Três frases que você vai ouvir e não são verdade
1. “A partir de novembro o seu ISS muda.” Não muda: no Simples, o ISS segue, em regra, dentro do DAS. O que muda é onde a nota é emitida. 2. “Se o meu município não aderiu ao padrão nacional, eu fico de fora.” Não fica: a obrigação é da empresa do Simples, e a nota do padrão nacional tem validade em todo o país. 3. “Em novembro a nota já sai com IBS e CBS.” Não sai: no Simples, as regras dos dois tributos só produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
A adesão dos municípios, aliás, é o pano de fundo dessa confusão. Ela se tornou obrigatória pela LC 214/2025, com prazo em 1º de janeiro de 2026 e risco de suspensão de transferências voluntárias da União para quem não cumprisse. Na lista que a Receita divulgou em janeiro de 2026, eram 5.465 municípios com adesão formalizada, dos quais 1.898 com a plataforma em operação ativa — todas as capitais já tinham aderido. É o dado mais recente que localizamos; o número atual está no painel de monitoramento da própria Receita, e vale conferir o seu município antes de concluir qualquer coisa.
O primeiro acesso é o gargalo
Quem já fez a migração conta a mesma história: o trabalho não está em emitir a nota, está em entrar e configurar. A tela de login do Emissor Nacional, na versão que está no ar, oferece três caminhos: usuário e senha criados ali mesmo (com o link "Fazer primeiro acesso"), acesso por certificado digital e acesso pela conta gov.br.
Da primeira entrada à primeira nota
Escolha o acesso
Conta gov.br, certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF) ou usuário e senha criados no primeiro acesso
Confira os dados do prestador
Município, atividade e regime tributário; é nessa tela que aparece a atividade não habilitada ou o cadastro desatualizado
Traduza os seus serviços
O padrão nacional usa uma classificação nacional de serviços, não o código da sua cidade; cada serviço que você vende precisa de um de-para
Cadastre os serviços recorrentes
Uma vez só: depois, a nota do mês sai em poucos cliques
Emita uma nota de teste de valor baixo
Antes de 1º de novembro, se o seu município já liberou; confira o PDF e o XML
Ligue a nota ao seu controle
Baixe o XML e confirme que o seu sistema de gestão lê o layout do padrão nacional
O passo que as pessoas subestimam é o terceiro. O padrão nacional não identifica o serviço pelo código da sua cidade: usa o código de tributação nacional, derivado da lista de serviços da LC 116/2003 e com desdobramentos próprios — serviços que estão no mesmo subitem da lei, mas têm tratamento tributário diferente, ganham códigos diferentes. Cabe a quem emite fazer o de-para entre o que vendia com o código municipal e o código nacional equivalente. Uma consultoria que sempre emitiu com um código genérico da cidade vai ter de decidir, item por item, onde cada serviço se encaixa — e essa é uma conversa com o contador, não com o suporte do sistema.
IBS e CBS: a parte que não começa agora
Vale situar a mudança de novembro na fila maior, porque ela anda em lotes e as datas se parecem.
A fila das obrigações, e onde a sua entra
Campos de IBS e CBS na NF-e
Desde 3 de agosto, as notas de produto do regime regular preenchem os campos dos dois tributos
Autônomos no Emissor Nacional
Segundo a Fazenda municipal de São Paulo, profissionais liberais e autônomos passaram a emitir pelo Emissor Nacional em 3 de agosto
Destaque na NFS-e, primeiro lote
A partir de 1º de outubro, o destaque de IBS e CBS passa a ser exigido na maioria dos serviços sujeitos ao ISS, no regime regular
O Simples troca de emissor
Em 1º de novembro, ME e EPP do Simples passam a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional
Destaque na NFS-e, lote seguinte
A partir de 1º de dezembro, entram plataformas digitais e outros subitens da lista de serviços
IBS e CBS alcançam o Simples
Só então as regras dos dois tributos, inclusive o destaque na nota, produzem efeito para o optante do Simples
Ou seja: a empresa do Simples troca de emissor em novembro e só vê IBS e CBS na própria nota dois meses depois. Quem tem clientes do regime regular, porém, já convive com os dois tributos nas notas que recebe — e é por isso que a nossa leitura das obrigações de nota fiscal da reforma está em IBS e CBS na nota fiscal.
Uma consultoria com 40 notas por mês
Imagine a Oriom Consultoria, hipotética, EPP do Simples, quatro sócios, cerca de 40 notas por mês emitidas no site da prefeitura, sempre com o mesmo código de serviço municipal. O faturamento entra em boleto e em Pix, e o controle fica numa planilha que a assistente administrativa alimenta no fim do dia.
São quatro tarefas, e nenhuma delas é de informática. A tabela abaixo separa o que a troca exige de quem resolve — porque é essa confusão que faz a empresa esperar pelo contador uma decisão que é do dono, e vice-versa.
| O que a troca exige | Quem resolve | Quando dói se ficar para depois |
|---|---|---|
| Decidir quem emite: conta gov.br, certificado digital ou usuário e senha | O dono, com o contador; é escolha de acesso, não de sistema | Na primeira semana em que a pessoa do login tira férias |
| Traduzir os serviços para o código de tributação nacional, que não é o código da cidade | O contador, item por item, com a lista do que a empresa fatura | Na primeira nota com código errado, que volta pelo cliente |
| Ler o XML do padrão nacional no sistema de gestão ou na planilha | Quem cuida do sistema de faturamento | No fechamento do mês, quando o controle não bate com o banco |
| Avisar os clientes do regime regular que a nota vem de outro emissor | O comercial, em duas linhas por e-mail | Quando o departamento fiscal do cliente segura o pagamento para conferir |
Nada aqui é difícil. O problema é que tudo isso costuma ser descoberto no dia 3 de novembro, com uma nota para emitir e um cliente esperando.
Por onde começar na segunda-feira
A conta é simples: faltam cerca de duas semanas. O que cabe nelas é um dia de verificação e quatro de ajuste — e quem fizer isso agora chega em novembro emitindo nota igual a quem emitia em outubro.
Cinco dias, uma tarefa por dia
Segunda: entre no Emissor Nacional e descubra em que pé você está. Se conseguir acessar e emitir, o seu município já liberou a antecipação e você tem duas semanas de folga; se não conseguir, não é defeito do seu cadastro — é a chave que a prefeitura ainda não ligou, e a data continua sendo 1º de novembro. Terça: resolva o acesso. Decida entre conta gov.br, certificado digital e usuário e senha, e defina duas pessoas capazes de emitir, não uma. Quarta: com o contador, faça o de-para dos seus serviços para a classificação nacional. Liste cada serviço que você fatura e o código nacional correspondente, por escrito. Quinta: fale com quem cuida do seu sistema de gestão ou de faturamento: ele lê o XML do padrão nacional? Exporta? Se a resposta for não, a planilha volta a ser o plano B de novembro, e é melhor saber antes. Sexta: avise os seus cinco maiores clientes, em duas linhas, que a nota de novembro vem do Emissor Nacional — e arquive o acesso ao sistema da prefeitura, que você ainda vai usar para consultar o histórico.
Se a sua empresa também tem uma decisão de regime pendente, ela é mais urgente do que esta: a escolha de recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS no primeiro semestre de 2027 tem prazo próprio, e nós a explicamos em a decisão do Simples sobre IBS e CBS. E se a sua dúvida é o que a reforma faz com o seu recebimento, e não com a sua nota, o estado dos testes do mecanismo está em split payment em teste.
A nota muda de endereço; o controle é que não pode mudar
Trocar de emissor é uma tarefa de duas semanas que parece de dois dias até alguém abrir a tela de cadastro. O risco real não é a multa: é a semana de novembro em que a nota não sai, o cliente não paga e ninguém sabe dizer quanto a empresa faturou.
É aí que a mudança vira problema de gestão. A nota de serviço é a origem de quase tudo que uma pequena empresa controla: o que entra, quando entra, de quem. Quando o arquivo muda de formato e de lugar, a planilha que dependia dele para de bater — e o buraco só aparece no fechamento.
No Gestão MVD, essa ponte já existe para o padrão nacional. O módulo Fiscal importa o XML da NFS-e no layout do padrão nacional, além do municipal (ABRASF), e a nota entra no Financeiro como conta a receber, ligada ao recebimento; na importação do extrato, o sistema casa o pagamento com a nota correspondente e você só confirma. Ou seja: você emite onde a lei manda, e o controle continua num lugar só. Conheça o módulo Financeiro.
Conteúdo educativo e informativo; não constitui consultoria tributária, contábil ou jurídica. A empresa do exemplo é hipotética. Fontes conferidas em 17 de outubro de 2026: notícia da Receita Federal sobre a obrigatoriedade a partir de 1º/11/2026 (publicada em 14/08/2026); Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que alterou o art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018 e revogou a Resolução CGSN nº 189/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, citado pela Receita quanto aos efeitos de IBS e CBS no Simples a partir de 1º/01/2027; página da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo sobre o uso do Emissor Nacional, de onde vêm a data de 3 de agosto para profissionais liberais e autônomos e a informação de que os sistemas municipais seguem disponíveis para consulta e emissão retroativa; notícia do portal da NFS-e de 29/09/2026 sobre a configuração do Painel Administrativo Municipal que permite antecipar a adoção; tela de login do Emissor Nacional, onde constam as três formas de acesso; LC 123/2006 quanto ao recolhimento do ISS dentro do DAS, com as exceções da própria lei; LC 116/2003 quanto à lista de serviços de que deriva o código de tributação nacional; e LC 214/2025 quanto à adesão obrigatória dos municípios ao padrão nacional. Os números de adesão municipal são da lista divulgada pela Receita em janeiro de 2026 e podem estar maiores hoje. O cronograma dos lotes de destaque de IBS e CBS na NFS-e (1º de outubro e 1º de dezembro de 2026) vem de publicações especializadas que reproduzem o cronograma de RFB e CGIBS; confirme a data do seu subitem com o seu contador antes de decidir.


