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A NFS-e do Simples Sai do Site da Prefeitura em 1º/11
Gestão11 min de leitura

A NFS-e do Simples Sai do Site da Prefeitura em 1º/11

A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples emitem NFS-e só pelo Emissor Nacional. O sistema da prefeitura fica para consulta. Veja o que fazer nas duas semanas que restam.

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Daniel Mousinho

Fundador da MVD Gestão & IA · 17 de out. de 2026

O que muda em 1º de novembro, e o que não muda

Se a sua empresa é do Simples e presta serviço, a nota que você emite hoje no site da prefeitura tem data para mudar de endereço: 1º de novembro de 2026. A partir desse dia, a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes do Simples que prestam serviço sujeito à NFS-e emitem pelo Emissor Nacional — o portal web da plataforma nacional ou a integração por API.

A norma é a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. Ela alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e revogou a Resolução CGSN nº 189, de abril, que marcava a virada para 1º de setembro. A Receita Federal publicou a confirmação em 14 de agosto.

E aqui vai a parte que a conversa de corredor costuma embolar: isso não é a reforma tributária chegando na sua nota. É a forma de emitir que muda. As regras de IBS e CBS para quem está no Simples, incluindo o destaque dos dois tributos no documento fiscal, só produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. A própria Receita diz que a Resolução CGSN 191/2026 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 são complementares e tratam de momentos distintos.

receipt_long

1º/11

a partir daí, ME e EPP do Simples emitem NFS-e pelo Emissor Nacional, no portal web ou por API

event_busy

31/10

último dia da rotina de hoje; depois o sistema municipal fica para consulta e emissão retroativa

calendar_month

1º/01/2027

quando as regras de IBS e CBS passam a valer para o Simples; até 31/12/2026, não

location_city

1.898

municípios com a plataforma nacional em operação ativa, de 5.465 com adesão formalizada, na lista divulgada em janeiro de 2026

Se a reforma ainda é terreno novo, o panorama do IBS, da CBS e do split payment dá o mapa. Aqui o assunto é mais estreito e mais urgente: a nota de serviço que você emite toda semana.

Quem a regra alcança, incluindo dois casos que ninguém lembra

O novo § 1º do art. 59 da Resolução CGSN 140/2018 fala da ME e da EPP optantes do Simples que prestam serviço sujeito à nota fiscal de serviço municipal: elas passam a emitir obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional, em duas versões — o emissor web e o serviço de comunicação por API.

Fora desse grupo central, a resolução acrescentou dois casos que raramente aparecem nos resumos:

  • O optante pendente. Quem está com a opção pelo Simples em discussão administrativa ou judicial que possa gerar inclusão retroativa também emite pelo Emissor Nacional.
  • Quem está sob impedimento. O mesmo vale para a empresa alcançada pelo impedimento previsto no art. 12 da própria resolução.

Há ainda uma vedação e uma garantia, nos parágrafos seguintes: não se emite essa NFS-e para operação sujeita apenas ao ICMS, e a nota tem validade em todo o território nacional, sendo suficiente para lastrear e constituir o crédito do tributo.

info

E o MEI, e o profissional autônomo?

Esta resolução trata de ME e EPP. O MEI tem norma própria, reunida na página de legislação aplicável ao MEI do portal da NFS-e. Já os profissionais liberais e autônomos entraram num lote anterior: segundo a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, para eles o Emissor Nacional passou a ser obrigatório em 3 de agosto de 2026. Ou seja, o Simples é o próximo grupo de uma fila que já começou a andar — e os problemas que os autônomos enfrentaram em agosto são um bom prenúncio dos seus.

O site da prefeitura não fecha — vira arquivo

A frase que circula é "o sistema do município vai ser desligado". Não é o que está escrito. Segundo a página da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo sobre o tema, a partir da data de início os sistemas municipais de NFS-e ficam disponíveis somente para consultas e emissões retroativas.

A diferença é prática e vale guardar: o histórico continua lá, a nota de competência anterior ainda pode ser emitida lá, e o que sai do site da prefeitura é a emissão do dia a dia.

RotinaAté 31 de outubro de 2026De 1º de novembro em diante
Emitir a nota do serviço prestado hojeNo sistema da prefeitura, com o login e o código de serviço municipalNo Emissor Nacional: portal web ou API
Consultar notas antigasNo sistema da prefeituraContinua no sistema da prefeitura
Emitir nota de competência anteriorNo sistema da prefeituraEmissão retroativa segue no sistema da prefeitura
Código do serviçoO código da sua cidadeO código de tributação nacional, derivado da lista da LC 116/2003, que precisa bater com o que você presta
Quem apura o ISSEm regra, o ISS do optante do Simples é recolhido dentro do DAS, a guia únicaNão muda: segue no DAS
Integração do seu sistema de gestãoAPI da prefeitura, quando existiaAPI do Emissor Nacional

Repare na penúltima linha, porque é ela que explica por que uma obrigação federal consegue mudar a emissão de uma nota municipal sem pedir licença à prefeitura: em regra, o ISS do optante do Simples é recolhido na guia única do regime, o DAS, e não em boleto da prefeitura (há exceções, como o ISS retido na fonte pelo tomador) — e por isso a troca do emissor não mexe no que a empresa paga, só em onde a nota nasce.

Se você tentar hoje, pode não conseguir — e isso é normal

Esta é a parte que mais atrapalha quem decide se antecipar, e ela tem explicação.

Desde o fim de setembro, a plataforma nacional tem uma configuração no Painel Administrativo Municipal que permite ao município que ainda usa emissor próprio liberar o Emissor Nacional antes da data, de uma vez, para todos os optantes do Simples do seu território — a elegibilidade sai dos dados cadastrais do CNPJ. A funcionalidade foi divulgada pelo portal da NFS-e em 29 de setembro de 2026, e vale nos ambientes de produção e de produção restrita.

O efeito colateral é o seguinte: se a sua prefeitura já ligou essa chave, você pode migrar hoje, com semanas de folga para arrumar cadastro e integração. Se ela não ligou, a sua empresa só vai conseguir emitir pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro — e uma tentativa frustrada agora não significa que o seu cadastro esteja errado.

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Três frases que você vai ouvir e não são verdade

1. “A partir de novembro o seu ISS muda.” Não muda: no Simples, o ISS segue, em regra, dentro do DAS. O que muda é onde a nota é emitida. 2. “Se o meu município não aderiu ao padrão nacional, eu fico de fora.” Não fica: a obrigação é da empresa do Simples, e a nota do padrão nacional tem validade em todo o país. 3. “Em novembro a nota já sai com IBS e CBS.” Não sai: no Simples, as regras dos dois tributos só produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.

A adesão dos municípios, aliás, é o pano de fundo dessa confusão. Ela se tornou obrigatória pela LC 214/2025, com prazo em 1º de janeiro de 2026 e risco de suspensão de transferências voluntárias da União para quem não cumprisse. Na lista que a Receita divulgou em janeiro de 2026, eram 5.465 municípios com adesão formalizada, dos quais 1.898 com a plataforma em operação ativa — todas as capitais já tinham aderido. É o dado mais recente que localizamos; o número atual está no painel de monitoramento da própria Receita, e vale conferir o seu município antes de concluir qualquer coisa.

O primeiro acesso é o gargalo

Quem já fez a migração conta a mesma história: o trabalho não está em emitir a nota, está em entrar e configurar. A tela de login do Emissor Nacional, na versão que está no ar, oferece três caminhos: usuário e senha criados ali mesmo (com o link "Fazer primeiro acesso"), acesso por certificado digital e acesso pela conta gov.br.

Da primeira entrada à primeira nota

login

Escolha o acesso

Conta gov.br, certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF) ou usuário e senha criados no primeiro acesso

badge

Confira os dados do prestador

Município, atividade e regime tributário; é nessa tela que aparece a atividade não habilitada ou o cadastro desatualizado

swap_horiz

Traduza os seus serviços

O padrão nacional usa uma classificação nacional de serviços, não o código da sua cidade; cada serviço que você vende precisa de um de-para

list_alt

Cadastre os serviços recorrentes

Uma vez só: depois, a nota do mês sai em poucos cliques

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Emita uma nota de teste de valor baixo

Antes de 1º de novembro, se o seu município já liberou; confira o PDF e o XML

link

Ligue a nota ao seu controle

Baixe o XML e confirme que o seu sistema de gestão lê o layout do padrão nacional

O passo que as pessoas subestimam é o terceiro. O padrão nacional não identifica o serviço pelo código da sua cidade: usa o código de tributação nacional, derivado da lista de serviços da LC 116/2003 e com desdobramentos próprios — serviços que estão no mesmo subitem da lei, mas têm tratamento tributário diferente, ganham códigos diferentes. Cabe a quem emite fazer o de-para entre o que vendia com o código municipal e o código nacional equivalente. Uma consultoria que sempre emitiu com um código genérico da cidade vai ter de decidir, item por item, onde cada serviço se encaixa — e essa é uma conversa com o contador, não com o suporte do sistema.

IBS e CBS: a parte que não começa agora

Vale situar a mudança de novembro na fila maior, porque ela anda em lotes e as datas se parecem.

A fila das obrigações, e onde a sua entra

ago/2026

Campos de IBS e CBS na NF-e

Desde 3 de agosto, as notas de produto do regime regular preenchem os campos dos dois tributos

ago/2026

Autônomos no Emissor Nacional

Segundo a Fazenda municipal de São Paulo, profissionais liberais e autônomos passaram a emitir pelo Emissor Nacional em 3 de agosto

out/2026

Destaque na NFS-e, primeiro lote

A partir de 1º de outubro, o destaque de IBS e CBS passa a ser exigido na maioria dos serviços sujeitos ao ISS, no regime regular

nov/2026

O Simples troca de emissor

Em 1º de novembro, ME e EPP do Simples passam a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional

dez/2026

Destaque na NFS-e, lote seguinte

A partir de 1º de dezembro, entram plataformas digitais e outros subitens da lista de serviços

jan/2027

IBS e CBS alcançam o Simples

Só então as regras dos dois tributos, inclusive o destaque na nota, produzem efeito para o optante do Simples

Ou seja: a empresa do Simples troca de emissor em novembro e só vê IBS e CBS na própria nota dois meses depois. Quem tem clientes do regime regular, porém, já convive com os dois tributos nas notas que recebe — e é por isso que a nossa leitura das obrigações de nota fiscal da reforma está em IBS e CBS na nota fiscal.

Uma consultoria com 40 notas por mês

Imagine a Oriom Consultoria, hipotética, EPP do Simples, quatro sócios, cerca de 40 notas por mês emitidas no site da prefeitura, sempre com o mesmo código de serviço municipal. O faturamento entra em boleto e em Pix, e o controle fica numa planilha que a assistente administrativa alimenta no fim do dia.

São quatro tarefas, e nenhuma delas é de informática. A tabela abaixo separa o que a troca exige de quem resolve — porque é essa confusão que faz a empresa esperar pelo contador uma decisão que é do dono, e vice-versa.

O que a troca exigeQuem resolveQuando dói se ficar para depois
Decidir quem emite: conta gov.br, certificado digital ou usuário e senhaO dono, com o contador; é escolha de acesso, não de sistemaNa primeira semana em que a pessoa do login tira férias
Traduzir os serviços para o código de tributação nacional, que não é o código da cidadeO contador, item por item, com a lista do que a empresa faturaNa primeira nota com código errado, que volta pelo cliente
Ler o XML do padrão nacional no sistema de gestão ou na planilhaQuem cuida do sistema de faturamentoNo fechamento do mês, quando o controle não bate com o banco
Avisar os clientes do regime regular que a nota vem de outro emissorO comercial, em duas linhas por e-mailQuando o departamento fiscal do cliente segura o pagamento para conferir

Nada aqui é difícil. O problema é que tudo isso costuma ser descoberto no dia 3 de novembro, com uma nota para emitir e um cliente esperando.

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A obrigação não é difícil. Ela é só mal distribuída no tempo: duas semanas de preparo em outubro valem uma semana de pânico em novembro.

Por onde começar na segunda-feira

A conta é simples: faltam cerca de duas semanas. O que cabe nelas é um dia de verificação e quatro de ajuste — e quem fizer isso agora chega em novembro emitindo nota igual a quem emitia em outubro.

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Cinco dias, uma tarefa por dia

Segunda: entre no Emissor Nacional e descubra em que pé você está. Se conseguir acessar e emitir, o seu município já liberou a antecipação e você tem duas semanas de folga; se não conseguir, não é defeito do seu cadastro — é a chave que a prefeitura ainda não ligou, e a data continua sendo 1º de novembro. Terça: resolva o acesso. Decida entre conta gov.br, certificado digital e usuário e senha, e defina duas pessoas capazes de emitir, não uma. Quarta: com o contador, faça o de-para dos seus serviços para a classificação nacional. Liste cada serviço que você fatura e o código nacional correspondente, por escrito. Quinta: fale com quem cuida do seu sistema de gestão ou de faturamento: ele lê o XML do padrão nacional? Exporta? Se a resposta for não, a planilha volta a ser o plano B de novembro, e é melhor saber antes. Sexta: avise os seus cinco maiores clientes, em duas linhas, que a nota de novembro vem do Emissor Nacional — e arquive o acesso ao sistema da prefeitura, que você ainda vai usar para consultar o histórico.

Se a sua empresa também tem uma decisão de regime pendente, ela é mais urgente do que esta: a escolha de recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS no primeiro semestre de 2027 tem prazo próprio, e nós a explicamos em a decisão do Simples sobre IBS e CBS. E se a sua dúvida é o que a reforma faz com o seu recebimento, e não com a sua nota, o estado dos testes do mecanismo está em split payment em teste.

A nota muda de endereço; o controle é que não pode mudar

Trocar de emissor é uma tarefa de duas semanas que parece de dois dias até alguém abrir a tela de cadastro. O risco real não é a multa: é a semana de novembro em que a nota não sai, o cliente não paga e ninguém sabe dizer quanto a empresa faturou.

É aí que a mudança vira problema de gestão. A nota de serviço é a origem de quase tudo que uma pequena empresa controla: o que entra, quando entra, de quem. Quando o arquivo muda de formato e de lugar, a planilha que dependia dele para de bater — e o buraco só aparece no fechamento.

No Gestão MVD, essa ponte já existe para o padrão nacional. O módulo Fiscal importa o XML da NFS-e no layout do padrão nacional, além do municipal (ABRASF), e a nota entra no Financeiro como conta a receber, ligada ao recebimento; na importação do extrato, o sistema casa o pagamento com a nota correspondente e você só confirma. Ou seja: você emite onde a lei manda, e o controle continua num lugar só. Conheça o módulo Financeiro.

Conteúdo educativo e informativo; não constitui consultoria tributária, contábil ou jurídica. A empresa do exemplo é hipotética. Fontes conferidas em 17 de outubro de 2026: notícia da Receita Federal sobre a obrigatoriedade a partir de 1º/11/2026 (publicada em 14/08/2026); Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que alterou o art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018 e revogou a Resolução CGSN nº 189/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, citado pela Receita quanto aos efeitos de IBS e CBS no Simples a partir de 1º/01/2027; página da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo sobre o uso do Emissor Nacional, de onde vêm a data de 3 de agosto para profissionais liberais e autônomos e a informação de que os sistemas municipais seguem disponíveis para consulta e emissão retroativa; notícia do portal da NFS-e de 29/09/2026 sobre a configuração do Painel Administrativo Municipal que permite antecipar a adoção; tela de login do Emissor Nacional, onde constam as três formas de acesso; LC 123/2006 quanto ao recolhimento do ISS dentro do DAS, com as exceções da própria lei; LC 116/2003 quanto à lista de serviços de que deriva o código de tributação nacional; e LC 214/2025 quanto à adesão obrigatória dos municípios ao padrão nacional. Os números de adesão municipal são da lista divulgada pela Receita em janeiro de 2026 e podem estar maiores hoje. O cronograma dos lotes de destaque de IBS e CBS na NFS-e (1º de outubro e 1º de dezembro de 2026) vem de publicações especializadas que reproduzem o cronograma de RFB e CGIBS; confirme a data do seu subitem com o seu contador antes de decidir.

lightbulbPontos-Chave

  • check_circleA partir de 1º de novembro de 2026, a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples que prestam serviço sujeito a NFS-e emitem pelo Emissor Nacional, no portal web ou por API. A norma é a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que revogou a 189 e adiou a data de 1º de setembro.
  • check_circleO sistema da prefeitura não fecha: segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, ele fica disponível para consulta e emissão retroativa. O que sai de lá é a emissão da nota do dia a dia.
  • check_circleA mudança é de forma de emitir, não de tributação. As regras de IBS e CBS para o Simples, inclusive o destaque na nota, só produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • check_circleDá para começar antes: desde setembro de 2026, a prefeitura pode liberar o Emissor Nacional para todos os optantes do Simples do município por uma configuração no painel municipal. Se ela não liberou, a sua empresa só consegue emitir a partir de 1º de novembro.
  • check_circleO primeiro acesso é o gargalo: a tela de login oferece conta gov.br, certificado digital ou usuário e senha criados ali, e os códigos de serviço do padrão nacional não são os códigos do seu município.

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