O que começa em 15 de outubro, e o que não começa
Se a sua empresa vende por boleto ou Pix, a dúvida é uma só: o banco vai começar a separar imposto do que você recebe? Ainda não. O que a Receita Federal marcou para 15 de outubro de 2026 é o início dos testes de integração entre os prestadores de serviços de pagamento (bancos, cooperativas de crédito e instituições de pagamento) e a plataforma pública do split payment, o canal por onde eles vão trocar informações com a Receita e com o Comitê Gestor do IBS, a entidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que administra o IBS.
Vale lembrar o que é o mecanismo. Split payment, ou pagamento dividido, é o recolhimento do IBS e da CBS — os tributos que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS — pelo próprio banco, na liquidação do pagamento, quando o dinheiro passa de fato de uma conta para a outra. Quem vende recebe o valor sem o imposto, que vai direto para o governo.
Segundo o comunicado da Receita de 30 de setembro, o teste é técnico e roda em ambiente controlado: nenhuma transação será processada em caráter definitivo, e os participantes não estão sujeitos a penalidade. O objetivo é validar a integração antes de o sistema entrar em operação, o que ainda não tem data.
Durante os testes, nada muda no seu recebimento. O que já dá para ver, com o Manual de Operações do split payment publicado em setembro pela Receita e pelo Comitê Gestor e com o escopo dos testes, é como deve funcionar a cobrança com split — e o que vai caber a quem emite o boleto e a quem paga.
15/10
início dos testes entre os bancos e a plataforma pública, sem efeito real
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tipos de aviso dos bancos à plataforma (informes) no escopo divulgado; o de segregação não aparece
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meios de pagamento na primeira fase descrita no manual; o cartão fica de fora
Sem data
para a primeira etapa começar a valer: nenhum ato conjunto marcou o dia até 12/10/2026
Se a reforma ainda é novidade para você, comece pelo panorama do IBS, da CBS e do split; o efeito no caixa está no guia sobre como o split payment mexe no capital de giro. Aqui, o assunto é o que saiu entre setembro e 9 de outubro.
Quem está no teste: os bancos, não a sua empresa
A empresa não se inscreve, não recebe convite e não precisa mudar nada no sistema por causa do teste. Quem participa são os prestadores de serviços de pagamento, em duas levas:
- Primeira leva: os interessados tinham até o fim de 2 de outubro para procurar a associação que os representa, encarregada de formalizar a indicação junto à Fin, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras.
- Demais prestadores: a inscrição abre em 16 de novembro de 2026, por formulário enviado direto à Receita e ao Comitê Gestor, sem passar por associação.
Até 12 de outubro de 2026, a lista de quem entrou na primeira leva não tinha sido divulgada. Uma coisa, porém, o manual deixa clara: na primeira fase, usar o split vai ser facultativo para quem origina o pagamento — quem vende, no boleto e no Pix de cobrança (Pix Dinâmico e Pix Automático); quem compra, na TED, na TEF e no Pix Estático (por chave, por dados da conta ou por QR Code estático) —, mas oferecê-lo é obrigatório para todos os prestadores dos meios de pagamento incluídos. Pelo desenho do manual, o seu banco vai ter de disponibilizar o split nos canais digitais que as empresas costumam usar com ele, mesmo que você ainda não queira usá-lo.
Três frases que você vai ouvir e não são verdade
1. “O split payment já está valendo.” Não está: o que começa é o teste entre os bancos e a plataforma, sem efeito real. 2. “A empresa precisa se cadastrar no teste.” Não precisa: quem se inscreve são os prestadores de pagamento. 3. “Já na primeira fase, vai sair imposto de toda venda no cartão.” Não vai: no desenho do manual, cartões, benefícios e vouchers ficam fora da primeira fase. O cartão fica para uma etapa posterior, a que, pelo decreto, leva o split ao mesmo tempo a todos os meios de pagamento nas vendas a quem não é do regime regular, como o consumidor final — e essa etapa também não tem data.
O que vai ser testado, em português
Os bancos — ou, no boleto, a Núclea, que opera o sistema de registro de boletos — falam com a plataforma por meio de informes: mensagens padronizadas que avisam o governo de cada passo de um pagamento com split. O manual de operações define cinco. O escopo que a Receita divulgou em 9 de outubro, segundo o portal Reforma Tributária, lista quatro deles; o de segregação não aparece:
| Informe | O que avisa à plataforma | Meios de pagamento no teste |
|---|---|---|
| Transação iniciada | Cobrança criada com o IBS e a CBS informados por quem vende, ou que passou a tê-los | Boleto, Pix Dinâmico e Pix Automático |
| Transação atualizada | Cobrança alterada: valor, imposto ou nota vinculada | Boleto e Pix Dinâmico |
| Baixa, exceto por pagamento | Cobrança que saiu do split sem ser paga: cancelada, expirada ou sem os campos do imposto | Boleto, Pix Dinâmico e Pix Automático |
| Preliminar de pagamento | Cobrança ou transferência com split foi paga (o valor saiu da conta de quem paga); aviso informativo, que não obriga o banco a repassar nada | Boleto, Pix Dinâmico, Pix Automático, Pix Estático, TED e TEF |
| Segregação | Lote definitivo do que foi liquidado, com o imposto separado; é o que obriga o repasse ao governo | Não aparece no escopo divulgado |
A linha destacada é a que importa para o seu caixa. Pelo escopo divulgado até agora, o que se treina é o caminho da informação (a cobrança criada, alterada, cancelada e paga), e não o informe de segregação, que é o que gera o repasse do imposto.
Repare também na última coluna: os três primeiros informes só existem nas cobranças emitidas por quem vende — boleto, Pix com QR Code dinâmico e Pix Automático, aquele em que o cliente autoriza uma vez as cobranças recorrentes. É nelas que há tempo para o governo conferir o imposto antes do pagamento.
A primeira fase desenhada: opcional, entre empresas e sem cartão
O teste segue um desenho que já está no papel. A LC 214/2025 manda implantar o split de forma gradual, por ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor (art. 35, § 2º). O Decreto 12.955/2026, que regulamenta a CBS, prevê ao menos duas etapas e permite que a primeira seja facultativa, use só o procedimento padrão — em que se separa o imposto da própria operação, ligado à nota, e não um percentual preestabelecido sobre o valor da operação, que pode variar por setor ou por empresa, como no procedimento simplificado — e alcance só as compras de empresas do regime regular (em geral, as que estão fora do Simples Nacional), pagas por boleto, Pix, TED ou TEF (art. 33).
O Manual de Operações, na versão 1.0.1, de setembro, dá corpo a essa primeira fase, chamada de B2B Opcional:
- Só entre empresas. Quem cobra e quem deve precisam ter CNPJ.
- Opcional para quem origina o pagamento. Optar pelo split é preencher os campos de IBS e CBS ao criar a cobrança ou o pagamento — e, na TED, na TEF e no Pix Estático, também a chave da nota. Sem esses campos, o pagamento segue como hoje. Na lei, a regra geral é outra: originar o pagamento sem informar o IBS e a CBS implica optar pelo procedimento simplificado (LC 214/2025, art. 33, § 2º-A), que fica fora da primeira fase.
- Seis meios de pagamento. Boleto, Pix Dinâmico e Pix Automático, emitidos por quem vende; Pix Estático (por chave, por dados da conta ou por QR Code estático), TED e TEF — a transferência entre contas do mesmo banco —, iniciados por quem paga.
- Fora da primeira fase: cartões de crédito, débito e pré-pago, benefícios e vouchers, pagamentos iniciados por terceiros via Open Finance, convênios, criptomoedas e meios não eletrônicos, entre outros.
Da lei ao teste, e o que ainda não tem data
Previsto em lei
A LC 214 cria o recolhimento do IBS e da CBS na liquidação do pagamento e manda implantar de forma gradual
Regulamento da CBS
O Decreto 12.955 prevê ao menos duas etapas; a primeira pode ser facultativa e restrita a compras de empresas do regime regular
Manual de Operações
Receita e Comitê Gestor descrevem a fase B2B Opcional (versão 1.0.0 em julho, 1.0.1 em setembro): seis meios de pagamento, sem cartão
Testes com os bancos
A partir de 15/10, integração com a plataforma pública, sem efeito real e sem penalidade
Segunda leva de inscrições
A partir de 16/11, os demais prestadores de pagamento se inscrevem por formulário
Início da primeira etapa
Depende de ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor, ainda não publicado em 12/10/2026
A Fin, que segundo a própria entidade coordena desde 2024 o principal grupo técnico do split, fala em uma primeira fase em 2027, começando pelas operações entre empresas. É expectativa, não data: até 12 de outubro de 2026, nenhum ato conjunto tinha fixado o dia.
O que vai caber a quem vende e a quem compra
Quando há split, a lei diz quem faz o quê: quem origina o pagamento tem de passar ao banco as informações que ligam o pagamento à operação e que mostram o valor do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 32, § 1º). No manual, isso vira três campos novos: CBS informada, IBS informado e Documento Fiscal, que é a chave de acesso da nota — o código numérico que identifica cada nota eletrônica.
| O que muda | Cobrança emitida por quem vende | Pagamento iniciado por quem compra |
|---|---|---|
| Meios | Boleto, Pix Dinâmico e Pix Automático | Pix Estático, TED e TEF |
| Quem decide e informa o IBS e a CBS | Quem vende, ao emitir a cobrança | Quem compra, ao fazer o pagamento |
| Chave da nota | Opcional na cobrança; o vínculo pode ser feito depois, direto com o governo | Obrigatória para haver split; quem compra precisa tê-la antes de pagar |
| O governo confere o valor? | Sim: compara com a nota e pode corrigir ou reduzir | Não: o banco separa o que foi informado |
| Quem participa | Quem cobra e quem deve têm CNPJ; quem paga pode ser pessoa física, que não vê os campos | Só empresas, dos dois lados |
Duas consequências práticas saem dessa tabela.
Para quem vende e quiser cobrar com split, o registro do boleto e do Pix de cobrança vai ter de levar o imposto informado e, de preferência, a chave da nota. Se ela não for na cobrança, o vínculo tem de ser feito depois, direto com o governo: é ele que permite quitar o imposto daquela nota e liberar o crédito do cliente. O manual manda os bancos incluírem os três campos no arquivo de retorno — o arquivo que o banco devolve ao sistema da empresa com as cobranças pagas —, para que dê para conciliar cada recebimento com a sua nota. Já o boleto em PDF ou impresso e a imagem do QR Code não mudam: o manual orienta a não exibir ali os campos do imposto.
Para quem compra, pagar com split por TED, TEF ou Pix Estático vai exigir a chave da nota em mãos antes de pagar. Sem ela, não há split nesses meios.
Uma venda de R$ 10 mil com split, do boleto ao crédito
Imagine a Distribuidora Vale Verde, hipotética, que vende produtos de limpeza para um supermercado do regime regular. A nota sai com R$ 10.000 no total: R$ 9.000 de mercadoria e R$ 1.000 de IBS e CBS destacados — números redondos para facilitar a conta, e não uma estimativa de alíquota. A distribuidora cobra por boleto, com vencimento em 30 dias, e decide usar o split.
O caminho de um boleto com split (exemplo hipotético)
A nota sai
R$ 10.000 no total: R$ 9.000 de mercadoria e R$ 1.000 de IBS e CBS
O boleto é registrado com os campos
A distribuidora informa a CBS, o IBS e a chave da nota; a Núclea, que opera o registro de boletos, avisa a plataforma
O governo confere
Compara com a nota e pode corrigir o valor ou descontar o que já foi quitado por outro meio
O supermercado paga
Os R$ 10.000 saem da conta dele no vencimento, como num boleto comum
O banco separa e repassa
Na liquidação, R$ 1.000 são separados para a Receita e o Comitê Gestor; R$ 9.000 vão para a distribuidora
Imposto quitado, crédito liberado
A distribuidora não paga esse imposto de novo; o supermercado pode usar o crédito, com a nota vinculada
Sem split, a distribuidora receberia os R$ 10.000 no vencimento e pagaria o imposto depois, na guia do período. Com split, recebe R$ 9.000, e o imposto daquela nota fica quitado no próprio pagamento. Para o caixa, a diferença é o tempo entre o pagamento do boleto e o vencimento do imposto — numa venda a prazo, em geral menor do que nas vendas à vista que calculamos no artigo sobre o split e o capital de giro.
Três variações mudam o roteiro:
- Se a distribuidora antecipar o boleto no banco: a antecipação de recebíveis não aciona o split. O imposto só é separado quando o supermercado paga (LC 214/2025, art. 34, III).
- Se a distribuidora informar R$ 800 em vez de R$ 1.000: pela versão 1.0.1 do manual, o governo só pode corrigir para cima até as 0h30 do dia seguinte ao registro do boleto (para baixo, até a cobrança ser paga ou baixada). Se a correção não vier a tempo, o banco separa R$ 800, e os R$ 200 restantes ficam para a distribuidora pagar na guia, no vencimento normal do imposto (LC 214/2025, art. 34, IV).
- Se o supermercado pagar por TED, sem boleto: é ele quem informa a CBS, o IBS e a chave da nota, e o banco separa exatamente o que ele informar. Sem a chave na hora de pagar, não há split, e o imposto fica para a guia da distribuidora.
Por que uma regra opcional vai chegar à sua mesa
Se é opcional, por que uma pequena empresa usaria o split na primeira fase, abrindo mão de ficar com o imposto até a guia? A resposta mais provável vem do outro lado do balcão.
No modelo novo, quem está no regime regular desconta do imposto das próprias vendas o IBS e a CBS pagos nas compras — é o crédito —, mas só depois que o imposto daquela compra estiver quitado (LC 214/2025, art. 47). Enquanto nem o split nem o recolhimento feito pelo próprio comprador estiverem implementados, a lei dispensa essa exigência e, no lugar dela, exige o imposto destacado corretamente na nota (art. 48). Quando um deles for implementado — e nem a lei nem o regulamento dizem se a fase opcional já conta —, o jeito de quitar passa a pesar. Pela guia, o valor pago pelo fornecedor é distribuído entre as notas do período, da mais antiga para a mais nova. Pelo split, o pagamento fica ligado àquela nota (art. 27, parágrafo único): para quem compra, ela fica quitada quando o pagamento é liquidado, sem depender da guia do fornecedor.
Em declarações publicadas pelo Let's Money em julho de 2026, a presidente da Fin disse que o objetivo do mecanismo não é antecipar arrecadação, e sim amarrar o pagamento à nota e garantir o crédito de quem compra.
Daí vem uma leitura deste artigo, e não uma regra escrita: é provável que clientes maiores, do regime regular, passem a preferir fornecedores que cobram com split, porque o crédito deles fica mais simples de comprovar. Se a sua empresa vende para esse tipo de cliente, vale estar pronta para emitir a cobrança com os campos quando o pedido vier.
O outro lado da balança é o caixa. Na fase opcional, a escolha é sua nas cobranças que você emite. Na TED, na TEF e no Pix Estático, é do cliente: se ele preencher os campos, você recebe o líquido. Vale fazer essa conta antes de o cliente pedir — ou decidir sozinho.
E se a empresa for do Simples Nacional?
Estar no Simples não deixa a empresa fora do mecanismo: a LC 214/2025 incluiu na LC 123/2006 a previsão de que o IBS e a CBS que a empresa do Simples pagaria no DAS, a guia única do Simples, também podem ser quitados por split (art. 21, § 3º-A). O manual da primeira fase exige só CNPJ dos dois lados, sem separar por regime; o decreto, porém, permite limitar a primeira etapa às compras de empresas do regime regular — e, nesse caso, o que conta é o regime de quem compra. E há uma escolha com prazo: recolher o IBS e a CBS dentro ou fora do DAS no 1º semestre de 2027, decisão que muda o crédito que o seu cliente pode aproveitar, pode ser feita até 30 de outubro de 2026. Explicamos no artigo sobre a decisão do Simples sobre IBS e CBS.
Por onde começar na segunda-feira
Quase nada disso exige pressa: em 12 de outubro de 2026, o split ainda não tinha data. A exceção é a escolha do Simples, que vence em 30 de outubro. As outras perguntas cabem numa semana, e quem as faz agora chega à fase opcional sabendo o que responder ao cliente.
Cinco dias, uma tarefa por dia
Segunda: no extrato e no relatório de cobrança do banco, some quanto a empresa recebeu no último mês de clientes com CNPJ por boleto, Pix (de cobrança ou Pix Estático), TED e TEF — e, à parte, o que entrou por cartão e o que veio de pessoas físicas. Só o primeiro grupo entra na primeira fase desenhada: é o pedaço do faturamento que o split pode alcançar. Terça: pergunte ao gerente PJ se o banco participa dos testes, quando a emissão de boleto e de Pix de cobrança vai aceitar o IBS, a CBS e a chave da nota, e se o arquivo de retorno vai trazer os três campos. Quarta: pergunte ao fornecedor do sistema que emite os seus boletos se a integração com o banco vai enviar esses três campos e ler o retorno com eles; é disso que vai depender ligar cada recebimento à sua nota. Quinta: com o contador, confira se as suas notas já saem com o IBS e a CBS destacados (é esse o valor que o governo usa para conferir a cobrança) e, se a empresa for do Simples, feche a escolha do DAS até 30 de outubro. Sexta: refaça a projeção de caixa supondo que o IBS e a CBS das vendas do grupo de segunda-feira saiam já no recebimento, e não na guia. É o pior cenário da fase opcional, e é melhor conhecê-lo antes que o cliente peça o split.
Se as suas notas ainda saem sem os campos do IBS e da CBS, comece por aí: explicamos a obrigação, as datas e o adiamento da rejeição em IBS e CBS na nota fiscal.
O encanamento está em teste; a torneira ainda não tem data
O teste de 15 de outubro é o primeiro passo prático de um mecanismo que, até aqui, só existia no papel: na lei, no regulamento e no manual. Ele não tira um real do seu caixa. Mas o desenho já está escrito: na primeira fase descrita no manual, o split é opcional, entre empresas e sem cartão, e o trabalho novo fica com quem origina o pagamento — na cobrança, quem vende informa o imposto, liga a nota e concilia o retorno; na TED, na TEF e no Pix Estático, quem compra informa o imposto e a chave que recebeu.
Quem sai na frente não é quem adivinha a data. É quem sabe quanto recebe de cada cliente e por cada meio de pagamento, e quanto imposto fica no caixa até a guia.
Para a conta de sexta-feira, o Gestão MVD ajuda com a base. O módulo Financeiro importa os extratos dos bancos (OFX, PDF e CSV), organiza as contas a receber e a pagar e mostra, na tela inicial, o caixa projetado de 30 dias: o saldo de hoje, mais o que vence a receber até o 30º dia, menos o que vence a pagar e as faturas de cartão no mesmo prazo — o que já venceu e não foi pago entra também —, com as entradas e saídas semana a semana. É sobre esse número que você faz a conta do imposto que passaria a sair no recebimento. Conheça o módulo Financeiro.
Conteúdo educativo e informativo; não constitui consultoria tributária, contábil ou jurídica. A empresa do exemplo é hipotética, e os valores foram escolhidos para facilitar a conta, sem relação com as alíquotas do IBS e da CBS. Fontes conferidas em 12 de outubro de 2026: comunicado da Receita Federal sobre o início da fase de testes (30/09/2026); escopo dos testes divulgado em 9/10/2026, conforme o portal Reforma Tributária — não localizamos publicação oficial com esse escopo; Manual de Operações do Split Payment, versão 1.0.1 (setembro de 2026), da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS; LC 214/2025 (arts. 27, 31 a 35, 47 e 48, com as alterações da LC 227/2026); Decreto 12.955/2026 (arts. 28, 29 e 33); LC 123/2006 (art. 21, § 3º-A, incluído pela LC 214/2025); Resolução CGSN nº 194/2026, que levou a opção do Simples até 30 de outubro; e declarações da presidente da Fin publicadas pelo Let's Money (14/07/2026). O manual descreve uma fase cuja data de início ainda depende de ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor, e pode mudar até lá. Confirme a situação da sua empresa com o seu contador antes de decidir.


